De acordo com a Lei nº 14.133/2021, salvo vedação
devidamente justificada no processo licitatório, pessoa
jurídica poderá participar de licitação em consórcio,
observadas as seguintes normas, exceto:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
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Parabéns! Você acertou!
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