Em relação aos servidores públicos civis da União, consta na...
I. os cargos públicos são acessíveis a todos brasileiros e estrangeiros residentes no País, que preencham os requisitos estabelecidos em lei, para provimento em cargo efetivo e, em comissão, respectivamente, de natureza transitória e permanente.
II. são formas de provimento de cargo público: promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, recondução, reintegração e nomeação.
III. as universidades federais poderão prover seus cargos com professores estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimento desta lei .
IV. o servidor, ao entrar em exercício em cargo efetivo, ficará sujeito a estágio probatório e pode ser dispensado por conveniência da Administração, ou por avaliação de desempenho para apuração de sua aptidão e capacidade de iniciativa, inclusive com a demissão do cargo.
V. os vencimentos dos servidores não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes de sentença judicial.
Pode-se dizer que
A alternativa 'I" está errada apenas no item: "... comissão, respectivamente, de natureza transitória e permanente", ou seja, esta invertida, pois cargo efetivo é permannte e cargo em comissão é transitório.
A Lei nº 8.112 não discrimina o brasileiro nato ou naturalizado como faz a Constituição Federal.
A lei 8112 trata os casos do estrangeiro:
Art. 5o São requisitos básicos para investidura emcargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
§ 3o As universidades einstituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargoscom professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e osprocedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº9.515, de 20.11.97)
§ 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
Art 34 Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á: I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
essa é boa, se a proposição IV fosse verdade nós não estaríamos nos matando de estudar né?!
Imagina só dispensar a gente por pura conveniência, jamais!!!! I- Falsa --> Art. 3º, §Único
II- Verdadeira --> Art. 8º: 4RPAN (Readaptação, Reversão, Reintegração, Recondução, Promoção, Aproveitamento, Nomeação)
III- Verdadeira --> Art. 5º, §3º
IV- Falsa --> Súmula 21 do STF: "Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado, nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua incapacidade".
V- Verdadeira --> Art. 48 Altaides, promoção é sim forma de provimento.
e o que foi considerado inconstitucional foi a ASCENÇÃO, não a promoção! :) Bom, eu acho que nessa questão, aconteceu um problema de lógica textual. "No ano em curso" pode muito bem se referir no ano em curso do pedido de aposentadoria do Gusmão. Pra mim essa questão é controversa. Para exemplificar, o art. 37 é só atentar-se ao seu inciso:"I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Observando, vejo que o cargos públicos são acessíveis a brasileiros(natos e naturalizados), mas quanto a estrangeiros, a cf deixa margem para norma infraconstitucional regular tal situação, como exemplo a lei 8.112/90.
Para quem gosta de Mnemônicos: as formas de provimentos:
Você só precisa decorar esta frase: "REI REPARE NO RECO"
REIntegração
REversão
Promoção
Aproveitamento
NOmeação
RECOndução
É só observar a questão : "consta na Lei 8112/90, que "
se fosse consta na C.F a alternativa I estaria correta.
No primeiro ítem existem 2 erros; Os cargos públicos não são acessíveis aos estrangeiros como regra geral e o outro erro diz respeito à troca de natureza entre os cargos: Cargo efetivo(natureza permanente) e Cargo em comissão( natureza transitória).
No quarto ítem é grotesco o erro na questão ao falar que o estágio probatório pode ser dispensado por conveniência da administração.
Fiquei desconfiado com os estrangeiros, acho que eles não tem o mesmos direitos que os brasileiros,foi assim que acertei.
Colega Adelson Rodrigues dos Santos muito bom o comentário, mas faltou você acrescentar a REadaptação!
Bons estudos!
Na 8.112:
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira*
II - o gozo dos direitos políticos
*Ressalva: Art. 5 §3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica
federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas
estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Le
Na CF
Art. 37: I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham
os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
ERRO DA I:
I- Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)
A questão pede de acordo com a 8112/90 e não de acordo com a CF.
GAB (D)
apenas as afirmativas II, III e V são corretas.