Por expressa determinação legal, havendo vontade comum de mais de um ente político em atingir um mesmo fim, é possível
o estabelecimento de determinada entidade, que pode ser constituída de duas formas distintas: associação pública ou associação civil, conforme constar do seu ato criador. Nesse sentido, pode ter personalidade jurídica de direito público ou de
direito privado, respectivamente. Quando assumir personalidade jurídica de direito público, integrará a Administração indireta de todos os entes da Federação que lhe integram. Independentemente de ser de direito público ou de direito privado,
observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de
contas e à admissão de pessoal, que será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As informações se referem a:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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