A despesa orçamentária pública é o conjunto de dispêndios...
Sobre a classificação da despesa orçamentária, relacione a coluna II com a coluna I, associando a despesa ao fato.
COLUNA I
1. Despesa corrente
2. Despesa de capital
COLUNA II
( ) Aquisição de imóveis
( ) Concessão de empréstimos
( ) Pessoal e encargos
( ) Amortização da dívida pública
( ) Juros e encargos da dívida pública
A sequência correta é
A)
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
Impostos.
Taxas.
Contribuições de Melhoria.
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA AGROPECUÁRIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Art. 13 - LEI 4320
Inversões Financeiras
Aquisição de Imóveis
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento
Constituição de Fundos Rotativos
Concessão de Empréstimos
Diversas Inversões Financeiras
Gabarito: A)
Especificando:
(2 ) Aquisição de imóveis--> Despesa de Capital- Inversões Financeiras
( 2) Concessão de empréstimos--> Despesa de Capital- Inversões Financeiras
(1 ) Pessoal e encargos-->Despesa Corrente- Despesa de Custeio
( 2) Amortização da dívida pública--> Despesa de Capital--> Transferências de Capital
( 1) Juros e encargos da dívida pública--> Despesa Corrente--> Transferências Correntes
Qualquer erro podem me avisar no privado!
Namastê
Só para complementar os comentários dos colegas, MNEMÔNICO:
RECEITAS CORRENTES - TRICO PAIS TRANSOU
TRIbutárias
COntribuições
Patrimonial
Agropecuária
Industrial
Serviços
TRANSferências correntes
OUtras receitas correntes
RECEITAS DE CAPITAL - OPERA ALI AMOR TRANSOU
OPERAções de crédito
ALIenação de bens
AMORtização de empréstimos
TRANSferência de capital
OUtras receitas de capital
Vamos analisar a questão.
A questão trata da DESPESA PÚBLICA, especificamente na Lei n.º 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro.
Segue o art. 12 da Lei n.º 4.320/64:
“A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
DESPESAS CORRENTES (DC): Despesas de Custeio e Transferências Correntes;
DESPESAS DE CAPITAL (DK): Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital."
De acordo com o art. 13 da Lei nº 4.320/64:
“Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de governo, obedecerá ao seguinte esquema:
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Pessoa Civil
Pessoal Militar
Material de Consumo
Serviços de Terceiros
Encargos Diversos
Transferências Correntes
Subvenções Sociais
Subvenções Econômicas
Inativos
Pensionistas
Salário Família e Abono Familiar
Juros da Dívida Pública
Contribuições de Previdência Social
Diversas Transferências Correntes.
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Obras Públicas
Serviços em Regime de Programação Especial
Equipamentos e Instalações
Material Permanente
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas
Inversões Financeiras
Aquisição de Imóveis
Participação
em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento
Constituição de Fundos Rotativos
Concessão de Empréstimos
Diversas Inversões Financeiras
Transferências de Capital
Amortização da Dívida Pública
Auxílios para Obras Públicas
Auxílios para Equipamentos e Instalações
Auxílios para Inversões Financeiras
Outras Contribuições."
Segue a associação da coluna II com a coluna I:
(2. Despesa de Capital – Inversão Financeira) – Aquisição de imóveis.
(2. Despesa de Capital – Inversão Financeira) – Concessão de empréstimos.
(1. Despesa Corrente – Custeio) – Pessoal e encargos.
(2. Despesa de Capital – Transferências de Capital) – Amortização da dívida pública.
(1. Despesa Corrente – Transferências Correntes) – Juros e encargos da dívida pública.
Portanto, a sequência correta é 2 – 2 – 1 – 2 – 1.
Gabarito do Professor: Letra A.