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Q2346026 Direito Digital
A Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018, tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade; privacidade; e, livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, bem como o foco na criação de um cenário de segurança jurídica, com a padronização de regulamentos e práticas para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, de acordo com os parâmetros internacionais existentes. Tal normativa considera dado pessoal sensível aqueles que se referem à: 
Alternativas

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Interpretação e Tema Jurídico
O enunciado questiona sobre dado pessoal sensível conforme definido pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei 13.709/2018). O objetivo é identificar corretamente o grupo de informações que recebe proteção reforçada pela legislação, crucial para candidatos ao cargo de Analista - Direito.

Legislação Aplicável
Citação literal: LGPD, Art. 5º, II – "dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural."

Explicação Central e Exemplo Prático
Dado pessoal sensível refere-se a informações que, se indevidamente acessadas ou tratadas, podem expor a pessoa a discriminação ou violação grave de direitos. Exemplo prático: Um hospital não pode divulgar que seu paciente faz tratamento para HIV sem justificativa legal, pois esse é dado sensível (relativo à saúde e à vida sexual).

Justificativa da Alternativa Correta (A)
A alternativa A reproduz de forma exata o conteúdo do Art. 5º, II da LGPD, elencando todos os elementos considerados dados pessoais sensíveis. O comando da questão pede justamente esses itens, tornando a alternativa correta e tecnicamente precisa.

Análise das Alternativas Incorretas

  • B: Descreve o relatório de impacto à proteção de dados pessoais (Art. 5º, XVII, LGPD), não os dados sensíveis.
  • C: Trata do conceito de tratamento de dados (Art. 5º, X), e não dos sensíveis.
  • D: Refere-se à comunicação e tratamento compartilhado de dados (Art. 26), tema diverso da definição de dato sensível.

Destaque sobre Pegadinhas
Cuidado: todas as alternativas trazem conceitos da LGPD, mas só a alternativa A define, literal e corretamente, os dados pessoais sensíveis. Atenção à leitura do enunciado para evitar confusões.

Doutrina Relevante
Segundo Bruno Ricardo Bioni ("Proteção de Dados Pessoais: A Função e os Limites do Consentimento"), o tratamento de dados sensíveis exige consentimento qualificado, corroborando a importância de classificação correta desses dados.

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LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

A) II - dado pessoal sensível:

B) XVII - relatório de impacto à proteção de dados pessoais:

C) X - tratamento:

D) XVI - uso compartilhado de dados:

.

Controlador: pessoa natural ou jurídicade direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

.

Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;

.

Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;

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Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

.

Bloqueiosuspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados;

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Eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado;

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Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;

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Dado pessoal SENSÍVEL: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político,

dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

Esse texto enorme apenas para perguntar oq é "dado pessoal sensível"

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