De acordo com o Estatuto dos Servidores do Estado do Amapá, ...
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Comentário da Questão – Estatuto dos Servidores do Estado do Amapá
Tema abordado: O foco da questão é a licença para aperfeiçoamento, estágio, pós-graduação ou especialização, prevista no Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Amapá (Lei nº 0066/1993), e o prazo mínimo para concessão de nova licença após o término da anterior.
Base Legal:
“Art. 100 – A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor licença para aperfeiçoamento, estágio, pós-graduação ou especialização, com ou sem remuneração, desde que haja correlação entre o curso e as atividades do cargo exercido. […]
§ 2º Não será concedida nova licença antes de decorridos 2 (dois) anos do término da anterior.” (Lei nº 0066/1993)
Explicação do Tema Central: A legislação estadual visa equilibrar o aprimoramento do servidor e a continuidade dos serviços públicos. Por isso, determina um intervalo mínimo de dois anos para evitar que a Administração fique desfalcada por ausências frequentes de um mesmo servidor por motivo de licença para aperfeiçoamento.
Exemplo prático: Suponha que um perito médico-legista obtenha licença remunerada para cursar uma especialização por 18 meses. Ao finalizar a licença, só poderá solicitar novamente esse benefício após 2 anos contados do término da última licença.
Análise das alternativas:
Alternativa E (Correta): “só poderá ser renovada depois de decorridos dois anos do término da anterior.”
Esta é a resposta exata, pois repete fielmente a exigência do art. 100, §2º, da Lei nº 0066/1993.
Alternativas Incorretas:
- A: Cita “cinco anos”, prazo inexistente na legislação estadual.
- B: Refere-se a “dezoito meses”, confunde o prazo da licença com o prazo de carência, o que não encontra respaldo legal.
- C: Sugere “um ano”, o que não é previsto na norma.
- D: Afirma que só pode haver concessão uma única vez, o que é erro interpretativo, pois a lei permite nova licença após dois anos.
Pegadinha: As alternativas tentam confundir o candidato com prazos fictícios ou omitem o intervalo correto. Fique sempre atento à leitura literal do texto legal.
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Art.112, §4º - A licença não perdurará por tempo superior a 02 (dois) anos e só poderá ser renovada depois de decorridos 02 (dois) anos do término da anterior, qualquer que seja o tempo de licença.
Art.112, §4º - A licença não perdurará por tempo superior a 02 (dois) anos e só poderá ser renovada depois de decorridos 02 (dois) anos do término da anterior, qualquer que seja o tempo de licença.
Art.112,§4º - A licença não perdurará por tempo superior a 02 (dois) anos e só poderá ser renovada depois de decorridos 02 (dois) anos do término da anterior, qualquer que seja o tempo de licença.
Gabarito letra E
Art.112, §4º - A licença não perdurará por tempo superior a 02 (dois) anos e só poderá ser renovada depois de decorridos 02 (dois) anos do término da anterior, qualquer que seja o tempo de licença
Art.112, §4º - A licença não perdurará por tempo superior a 02 (dois) anos e só poderá ser renovada depois de decorridos 02 (dois) anos do término da anterior, qualquer que seja o tempo de licença
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