A regulamentação do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio d...

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Q3909931 Direito Sanitário
A regulamentação do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio do Decreto nº 7.508/2011 introduziu instrumentos para a transparência e o planejamento regionalizado, como a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES). Este dispositivo consolida todas as ofertas do sistema público, devendo ser atualizado periodicamente pelo Ministério da Saúde para refletir as necessidades epidemiológicas e a inovação tecnológica.
No que tange à composição e à abrangência deste instrumento normativo de gestão, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Decreto nº 7.508/2011, arts. 21 e 24: “Art. 21. A Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário para atendimento da integralidade da assistência à saúde.” “Art. 24. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar relações específicas e complementares de ações e serviços de saúde, em consonância com a RENASES, respeitadas as responsabilidades dos entes pelo seu financiamento, de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores.” No caso, a alternativa B é a única compatível com a abrangência legal da RENASES e com a possibilidade de relações complementares pelos entes subnacionais.

Tema central: RENASES no SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque restringe indevidamente a RENASES a medicamentos da Atenção Básica, quando o art. 21 do Decreto nº 7.508/2011 afirma que ela compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário para a integralidade da assistência à saúde. A alternativa ainda exclui cirurgias eletivas e atendimentos de urgência sem apoio na base normativa. A pegadinha aqui é confundir RENASES com a disciplina de medicamentos.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide com o regime jurídico do Decreto nº 7.508/2011. O art. 21 define a RENASES como o conjunto de todas as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário para atendimento da integralidade da assistência à saúde, o que afasta qualquer limitação a medicamentos ou a um nível específico de atenção. Além disso, o art. 24 autoriza expressamente Estados, Distrito Federal e Municípios a adotarem relações específicas e complementares, desde que em consonância com a RENASES e com o pactuado nas Comissões Intergestores.
C
Errada
Está errada porque a disciplina nacional da RENASES não é ato unilateral do Presidente da República. O art. 22 do Decreto nº 7.508/2011 estabelece: “O Ministério da Saúde disporá sobre a RENASES em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT.” E o parágrafo único do mesmo artigo prevê atualização periódica pelo Ministério da Saúde. Além disso, a base registra que o art. 30, parágrafo único, I, atribui à CIT a pactuação das diretrizes gerais para a composição da RENASES. Logo, é juridicamente falso dizer que a CIT é vedada de participar.
D
Errada
Está errada porque não há previsão de que a adesão à RENASES extinga automaticamente o Mapa da Saúde. Segundo o art. 17 do Decreto nº 7.508/2011, o Mapa da Saúde é instrumento próprio para identificar necessidades de saúde e orientar o planejamento integrado dos entes federativos. Portanto, a RENASES não substitui nem elimina a função autônoma do Mapa da Saúde, inclusive quanto à identificação de vazios assistenciais.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: tomar a RENASES como lista de medicamentos, atribuir sua atualização a decisão unilateral do Chefe do Executivo e supor que a listagem nacional substitui instrumentos regionais de planejamento, como o Mapa da Saúde.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa restringir a RENASES a medicamentos ou à Atenção Básica, elimine: o art. 21 fala em todas as ações e serviços do SUS para a integralidade da assistência.
  • Se a alternativa negar relações complementares por Estados, DF e Municípios, elimine: o art. 24 permite complementação em consonância com a RENASES.
  • Ao aparecer competência para disciplinar ou atualizar a RENASES, procure Ministério da Saúde com observância das diretrizes pactuadas pela CIT, não ato unilateral do Presidente.
  • Não trate a RENASES como substituta do Mapa da Saúde: a base afirma que o mapa mantém função própria de identificação de necessidades e planejamento integrado.

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