Quanto aos pr incípios constitucionais da Administração Públ...

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Q349342 Direito Constitucional
Quanto aos pr incípios constitucionais da Administração Pública, é correto afirmar que:

Alternativas

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Comentário do Gabarito

O tema central da questão é a Administração Pública e seus princípios constitucionais, matéria de máxima relevância em provas de concursos jurídicos e administrativos. A principal fonte normativa é o art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, que determina:
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes (...) obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”

A alternativa B é a correta. Conforme a CF/88, o princípio da moralidade administrativa exige não apenas obediência à lei, mas também que o administrador atue com padrões éticos e de boa-fé. Segundo jurisprudência do STF (RE 201.819/SP), a moralidade é princípio que impõe padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé à administração. Celso Antônio Bandeira de Mello, importante doutrinador, reforça que o agente público deve agir eticamente, de acordo com valores sociais.
Exemplo prático: Um gestor que desvia finalidade da publicidade do ato administrativo para se autopromover, embora siga regras formais, infringe a moralidade por agir de má-fé.

Análise das demais alternativas:

A) Incorreta: O princípio da legalidade limita o administrador a fazer apenas o que a lei autoriza, diferente do particular, que pode fazer tudo que não for proibido.

C) Incorreta: Pelo princípio da impessoalidade, os atos da administração pertencem ao Estado, não ao agente político. Personalizar realizações é vedado.

D) Incorreta: Há casos em que a publicidade pode ser restringida para proteção do interesse público, sigilo ou segurança, conforme previsão constitucional e legal.

E) Incorreta: A avaliação periódica de desempenho e possibilidade de perda do cargo estão relacionadas diretamente ao princípio da eficiência, previsto expressamente na CF.

Pegadinha: Observe alternativas que, ao descrever princípios, confundem a posição do agente público com a do particular (A e C) ou fazem afirmações absolutas (D), em contradição com a redação constitucional ou doutrinária.

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Comentários

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ALT. B

Como ressalta Alexandre de Moraes,
“Pelo principio da moralidade administrativa, não bastará ao administrador o estrito cumprimento da estrita legalidade, devendo ele, no exercício de sua função pública, respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça, pois a moralidade constitui, a partir da Constituição de 1988, pressuposto de validade de todo ato da administração Pública.”(MORAES, Direito Constitucional, p.325).”

BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Sobre a alternativa E:
Após a EC n. 19/98, para que um servidor público adquira a estabilidade, ele precisa obrigatoriamente demonstrar rendimento funcional, qualidade, eficácia, produtividade, enfim, ele precisa mostrar à comissão responsável por sua avaliação, que ele é um servidor eficiente. Se o seu rendimento não foi eficiente, ele não adquirirá a estabilidade. Mas caso contrário, caso ele comprove tamanha qualidade quando da prestação de seus serviços, ele passará na avaliação especial de desempenho e adquirirá a estabilidade.
O interessante é que mesmo após a aquisição da estabilidade, o servidor continua obrigado a se manter eficiente, pois dispõe o mesmo artigo 41, em parágrafo 1º, inciso III, que o servidor público estável perderá o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. Ou seja, o dispositivo deixou claro que periodicamente a Administração realizará avaliações de desempenho, a fim de aferir o grau de comprometimento do servidor com o dever de eficiência.

FONTE: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7123/O-impacto-causado-pelo-principio-da-eficiencia-apos-a-sua-constitucionalizacao

Em relação a alternativa a:

Essa distinção é chamada por Hely Lopes Meirelles de CRITÉRIO DE SUBORDINAÇÃO À LEI (o agente público somente pode fazer o que a lei determina) e CRITÉRIO DE NÃO CONTRADIÇÃO À LEI (o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe).

Bons Estudos!

Gente, justiça? 

Minha dúvida também ficou na palavra " justiça"

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