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O servidor que acompanhar filho(a), pai, mãe ou avô(ó) em co...

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Q4041589 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Considere a Lei Complementar n.º 034, de 25 de maio de 2011, para responder à questão.
O servidor que acompanhar filho(a), pai, mãe ou avô(ó) em consulta ou tratamento médico, poderá, desde que apresente o competente atestado, justificar por escrito:
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