A Constituição Federal de 1988 dedica o Título VIII à Ordem...

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Q3909928 Direito Constitucional
A Constituição Federal de 1988 dedica o Título VIII à Ordem Social, estabelecendo o primado do trabalho e o objetivo de alcançar o bem-estar e a justiça sociais. Dentro desse conjunto, encontram-se disposições sobre a seguridade social, educação, cultura e a proteção de grupos específicos da sociedade brasileira. Com base nas normas constitucionais sobre a assistência e integração, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 194, caput: "A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social." Constituição Federal de 1988, art. 203, caput: "A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:" No caso, a alternativa correta é a que afirma que a assistência social integra a seguridade social e é prestada conforme a necessidade, sem exigir contribuição, o que conduz ao gabarito A.

Tema central: Assistência social na seguridade social
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A coincide com o regime constitucional da assistência social em três pontos decisivos: integra a seguridade social, nos termos do art. 194, caput; é prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição, nos termos do art. 203, caput; e a referência à proteção e à integração encontra apoio nos objetivos constitucionais da assistência social, inclusive na Constituição Federal de 1988, art. 203, III e IV: "III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;". A base registra apenas uma cautela: a expressão "redução das vulnerabilidades sociais" não está literal no art. 203, mas isso não afasta a correção da alternativa, porque seu núcleo reproduz fielmente a Constituição.
B
Errada
Está errada por contrariar frontalmente a regra constitucional de financiamento da seguridade social. A Constituição Federal de 1988, art. 195, caput, I, a, dispõe: "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;" Logo, é juridicamente falso dizer que o financiamento é exclusivo de tributo sobre propriedade territorial rural e também é falso afirmar que seria vedada contribuição sobre a folha de salários.
C
Errada
Está errada porque a Constituição veda exatamente a censura prévia de conteúdo político. A Constituição Federal de 1988, art. 220, caput e § 2º, estabelece: "A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição." e "§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística." Portanto, não existe dever estatal de garantir acesso à cultura por meio de censura prévia a críticas políticas dirigidas a gestores públicos.
D
Errada
Está errada por confundir assistência social com previdência social. A Constituição Federal de 1988, art. 203, caput, é expressa: "A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:". O critério constitucional de acesso é a necessidade, não contribuição previdenciária, tempo de serviço ou registro em carteira. Por isso, a exigência de contribuição para a previdência e de tempo de serviço como condição geral de acesso assistencial contraria o texto constitucional.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre assistência social e previdência social: assistência é devida a quem necessitar e independe de contribuição; previdência tem lógica contributiva.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa tratar de assistência social, confira primeiro se o critério de acesso é necessidade ou contribuição; pela Constituição, é necessidade.
  • Separe seguridade social em três eixos do art. 194: saúde, previdência e assistência social; isso evita confundir regimes constitucionais diferentes.
  • Em financiamento da seguridade, descarte alternativas que falem em fonte exclusiva ou que neguem contribuição sobre folha de salários, porque o art. 195 prevê pluralidade de fontes.
  • Se a alternativa tentar justificar censura com política cultural, aplique diretamente o art. 220, § 2º: é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

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Comentários

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A

A assistência social no Brasil é um direito fundamental, pilar da seguridade social (junto à saúde e previdência), prestada a quem necessitar, independentemente de contribuição. Definida na Constituição Federal de 1988 e na LOAS (Lei 8.742/93), seus objetivos incluem a proteção à família, maternidade, infância e velhice, além da redução de vulnerabilidades socioeconômicas.

 Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

VI - a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza.

Fonte: CF 1988

Quem respondeu a letra C como resposta, no mínimo tem que se enterrar, porque não adianta mais a pessoa estudar e defender o indefensável. kkkkkkkkkk Dito isso, letra A é a resposta, Art. 203 da CF/88.

a questão se Baseia-se no Art. 203 da CF/88. A assistência social é um dos três pilares da Seguridade Social (junto com Saúde e Previdência). Suas duas características fundamentais são:

  • Universalidade de acesso: Prestada a quem dela necessitar.
  • Não contributividade: Diferente da Previdência, você não precisa pagar mensalmente para ter direito a ela.

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