[Questão Inédita] Carlos, gestor público, determinou a contr...
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Comentário da Questão – Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021):
1. Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão versa sobre contratação direta, sem licitação, com favorecimento intencional e superfaturamento, configurando ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, conforme a Lei nº 8.429/1992 (atualizada pela Lei nº 14.230/2021). Destaca-se o Art. 10: "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial…"
2. Tema Central e Conhecimentos Necessários:
O conhecimento fundamental é que, após a Reforma de 2021, só há responsabilização por improbidade administrativa quando comprovado o dolo (intenção), especialmente nos casos de prejuízo ao erário (Art. 10) ou violação a princípios (Art. 11). O texto legal exclui a culpa simples como fundamento para a punição.
3. Jurisprudência e Doutrina:
O STJ sedimenta que contratações sem exigência legal de licitação, sem justificativa plausível e com dolo, configuram improbidade (REsp 1.319.232/MG). Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforça: “A dispensa ou inexigibilidade sem motivação legal é ato ímprobo.”
4. Exemplo Prático:
Exemplo: um gestor municipal contrata empresa de amigo, sem licitação, para realizar “reparo urgente” sem emergência comprovada. Há superfaturamento. Nesse caso, constatando o dolo, haverá improbidade.
5. Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta, pois a responsabilização por improbidade exige dolo (intenção) e ficou claro que Carlos agiu com intenção de favorecer a empresa e houve prejuízo. Isso enquadra-se no Art. 10 e na interpretação atual da lei.
6. Por Que as Outras Alternativas Estão Incorretas?
- A) Incorreta: Após a lei de 2021, não basta culpa grave; exige-se dolo.
- B) Errada: Enriquecimento ilícito pessoal não é requisito para improbidade por prejuízo ao erário.
- D) Equívoco: Houve prejuízo sim (superfaturamento). A ausência de “prejuízo financeiro direto” é falsa na hipótese dada.
- E) Inválida: Processo criminal não é condição prévia para responsabilização por improbidade.
Pegadinha:
Muitos candidatos confundem culpa com dolo ou acreditam que todo ato ímprobo exige enriquecimento ilícito pessoal. Atenção à exigência do dolo em sentido amplo após a reforma legislativa!
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Comentários
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GAB C
L8429/92. Art. 1º, § 2º: "Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nesta Lei, não bastando a voluntariedade do agente." alterado pela lei 14230/21.
Não é suficiente que o agente tenha agido voluntariamente; é necessário que ele tenha a intenção específica de realizar um ato ilícito. Isso significa que o agente deve ter consciência de que sua conduta é contrária à lei e, mesmo assim, decidir praticá-la.
Para caracterizar a improbidade administrativa por ato doloso, é necessário comprovar que o agente público tinha a intenção consciente e deliberada de cometer o ato ilícito. Isso é essencial para a responsabilização do agente e para a aplicação das sanções previstas na lei.
C) Carlos poderá ser responsabilizado por improbidade administrativa, desde que comprovado o dolo e a intenção de favorecer a empresa contratada, pois causou prejuízo ao erário.
De acordo com a Lei nº 14.230, de 2021, que altera a Lei de Improbidade Administrativa, a responsabilização por improbidade administrativa pode ocorrer quando há comprovação de dolo (intenção de praticar o ato ímprobo) e prejuízo ao erário, não sendo necessário o enriquecimento ilícito pessoal ou a culpa grave para configurar a improbidade. Portanto, se Carlos agiu intencionalmente para favorecer uma empresa e causou prejuízo ao erário, ele pode ser responsabilizado por improbidade administrativa.
Gab. C
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento e às condutas previstas no art. 10 desta Lei;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
art 10, inciso V e VIII da Lei 8429
A LIA NÃO ADMITE CULPA SÓ O DOLO..
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