[Questão Inédita] Joana, servidora pública, foi acusada de c...

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Q2522617 Direito Administrativo
[Questão Inédita] Joana, servidora pública, foi acusada de cometer atos de improbidade administrativa ao contratar uma empresa sem licitação, justificando urgência e risco iminente. Posteriormente, verificou-se que não havia qualquer justificativa legal para a dispensa do procedimento licitatório. Com base nas disposições da Lei nº 14.230, de 2021, que altera a Lei de Improbidade Administrativa, assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Análise do Tema e Legislação Aplicável

A questão aborda improbidade administrativa, especificamente a exigência de dolo após a Lei nº 14.230/2021, que alterou pontos essenciais da Lei nº 8.429/1992. O foco recai sobre as condições para responsabilização da servidora pública por ato de improbidade em contratação direta sem fundamento jurídico.

Dispositivo Legal

Segundo a nova redação do art. 1º da Lei de Improbidade Administrativa:
"Os atos de improbidade administrativa, de que trata esta lei, importam enriquecimento ilícito, causam lesão ao erário ou atentam contra os princípios da administração pública."

Mais relevante, porém, é a exigência do elemento subjetivo:
"A configuração do ato de improbidade exige a demonstração de dolo, ressalvados os casos do art. 10 (lesão ao erário), que admite culpa." No entanto, após a Lei nº 14.230/2021, até mesmo os atos do art. 10 agora demandam dolo, conforme consolidado na jurisprudência e doutrina majoritária.

Jurisprudência e Doutrina

O STJ (REsp 1.666.228/SP) firmou: "A improbidade administrativa exige conduta dolosa, sendo insuficiente a culpa." Di Pietro reforça que a alteração legislativa visa proteger o agente de boa-fé, afastando punições por erros meramente formais.

Exemplo Prático

Se Joana deixou de licitar por pressa, mas sem intenção de fraudar, não há improbidade. Porém, se comprovado que agiu dolosamente para favorecer uma empresa, aí sim configura-se o ato ímprobo.

Justificativa da Alternativa Correta (B)

A alternativa B está correta, pois reflete a exigência atual da comprovação de dolo para punição por improbidade, não bastando negligência, imperícia ou culpa.

Comentário sobre as Alternativas Incorretas

  • A: Incorreta. A simples ilegalidade, sem dolo, não caracteriza improbidade.
  • C: Errada. Violação a princípios (art. 11) já permite responsabilização, ainda que não haja enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário.
  • D: Prescrição foi alterada para 8 anos, mas a contagem depende de outros fatores (art. 23 da Lei 8.429/92) e não interfere na necessidade de dolo.
  • E: O acordo depende da reparação integral do dano, não sendo aceito sempre de forma irrestrita (art. 17-B da lei).

Pegadinhas e Estratégia

Atenção com termos como "independentemente de dolo ou culpa" e "bastando ilegalidade". Após a reforma, isso não é mais admitido.
Treine ler atentamente o dispositivo atualizado e identificar palavras-chave como dolo e elemento subjetivo.

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Comentários

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GABARITO B, pois improbidade passou a exigir dolo.

Atenção para a letra D.

Enquanto a antiga redação dispunha o lapso prescricional de 5 anos, a nova lei 14230 determinou 8 anos contados da data/ocorrência do fato.

Diante da celeuma jurídica (já que a lei foi substancialmente alterada), o STF, instado a decidir, fixou, nesse particular, a seguinte tese: "O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei." (OBS. faltou saber se Joana praticou o ato ímprobo antes ou após a recente norma de 2021 para uma resposta acurada.)

Comentários Q2515932

a) necessita haver dolo

b) ✅

c) também há a possibilidade de atos que atentam contra os princípios da administração, que não causam nem enriquecimento ilícito e nem prejuízo ao erário, ais ainda assim são atos de improbidade administrativa

d) data da ocorrência do fato ou ato / data que cessou a permanência ou ato no caso de infrações permanentes (achei meio duvidosa essa)

e) tem que haver o integral ressarcimento do dano

não consigo enxergar o erro da alternativa D!!!

Qual é o erro da D?

GAB B

A) Joana pode ser responsabilizada por improbidade administrativa, independentemente de dolo ou culpa, bastando a comprovação do ato ilegal.

Exigência de dolo específico com fim ilícito. A nova LIA não mais prevê modalidade culposa. Os arts. 9 e 10 são de rol exemplificativo. O art. 11 rol taxativo.

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B) A configuração do ato de improbidade administrativa exige a comprovação de dolo, sendo insuficiente a mera negligência ou imperícia.

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C) Joana somente poderá ser responsabilizada por improbidade administrativa se houver demonstração de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário.

Não se limita a casos de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário; exige-se a comprovação do dolo.

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D) A ação de improbidade administrativa contra Joana prescreve em 8 anos, contados da data do ato ou fato.

A Lei nº 14.230/2021 prevê que a ação de improbidade administrativa prescreve em 8 anos, contados do conhecimento do fato, e não da data do ato ou fato.

Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.

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E) Joana pode firmar um acordo de não persecução cível para evitar o processo de improbidade administrativa, independentemente de reparação do dano causado.

Geralmente envolve a reparação do dano causado.

Art. 12. § 6º Se ocorrer lesão ao patrimônio público, a reparação do dano a que se refere esta Lei deverá deduzir o ressarcimento ocorrido nas instâncias criminal, civil e administrativa que tiver por objeto os mesmos fatos.  

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