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Q3366035 Segurança e Saúde no Trabalho
Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, o colaborador pode sentir dificuldades de concentração. Para verificar se as condições ambientais lhe proporcionam conforto, devem-se levar em conta os seguintes fatores: 
Alternativas

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Alternativa correta: E - iluminação, temperatura, ventilação, ruído e umidade.

1. Tema central da questão:

Esta questão aborda os fatores ambientais determinantes do conforto no ambiente de trabalho, especialmente em tarefas que exigem atenção e concentração constantes. Reconhecer esses fatores é fundamental para garantir condições ideais de trabalho, promovendo saúde, bem-estar e produtividade ao trabalhador.

2. Resumo teórico:

O conforto ambiental em ambientes laborais está diretamente ligado a condições físicas que afetam a concentração e o desempenho. De acordo com Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (principalmente a NR 17 – Ergonomia), devem ser observados fatores como:

  • Iluminação: Luz adequada evita fadiga visual e aumenta a produtividade.
  • Temperatura: Ambientes muito quentes ou frios prejudicam o rendimento e o conforto.
  • Ventilação: Garante renovação do ar e reduz a sensação de abafamento ou odores desagradáveis.
  • Ruído: Sons excessivos causam distração, cansaço mental e estresse.
  • Umidade: Tanto o excesso quanto a falta de umidade afetam o bem-estar e podem causar problemas respiratórios.

Esses fatores são citados nas NR 17, NR 15 (atividades insalubres), NR 24 (condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho) e também em manuais de ergonomia e saúde ocupacional.

Fonte: NR 17 – Ergonomia (Ministério do Trabalho e Emprego)

3. Justificativa da alternativa correta (E):

A alternativa E é a única que reúne todos os fatores ambientais necessários para avaliar o conforto em locais de trabalho que exigem alta concentração: iluminação, temperatura, ventilação, ruído e umidade. A ausência de qualquer um deles pode afetar negativamente a saúde e o desempenho do trabalhador.

4. Análise das alternativas incorretas:

  • A - ruído, vento, temperatura, iluminação e ventilação, apenas.
    O termo “vento” não é um parâmetro técnico reconhecido nas normas. O correto é “ventilação”, que diz respeito à renovação do ar, não apenas à presença de vento.
  • B - ruído, iluminação e temperatura, apenas.
    Deixa de fora dois fatores essenciais: ventilação e umidade, ambos previstos na legislação.
  • C - temperatura, umidade, ruído e ventilação, apenas.
    Não contempla a iluminação, que é indispensável para evitar fadiga e garantir o desempenho.
  • D - iluminação, ruído e umidade, apenas.
    Omissão de temperatura e ventilação, fatores fundamentais para o conforto térmico e qualidade do ar.

5. Estratégias de interpretação:

Ao resolver este tipo de questão, procure:

  • Verificar se a alternativa contém todos os elementos fundamentais exigidos pelas normas.
  • Desconfie de opções que omitem fatores importantes ou usam termos inadequados (como “vento” em vez de “ventilação”).
  • Lembre-se de que o conforto ambiental é multifatorial e não depende apenas de 2 ou 3 itens.

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Gabarito E

NR 17 - ERGONOMIA 

17.8 Condições de conforto no ambiente de trabalho

17.8.1 Em todos os locais e situações de trabalho deve haver iluminação, natural ou artificial, geral ou suplementar, apropriada à natureza da atividade.

17.8.2 A iluminação deve ser projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos.

17.8.3 Em todos os locais e situações de trabalho internos, deve haver iluminação em conformidade com os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho estabelecidos na Norma de Higiene Ocupacional nº 11 (NHO 11) da Fundacentro - Avaliação dos Níveis de Iluminamento em Ambientes Internos de Trabalho, versão 2018.

17.8.4 Nos locais de trabalho em ambientes internos onde são executadas atividades que exijam manutenção da solicitação intelectual e atenção constantes, devem ser adotadas medidas de conforto acústico e de conforto térmico, conforme disposto nos subitens seguintes.

17.8.4.1 A organização deve adotar medidas de controle do ruído nos ambientes internos com a finalidade de proporcionar conforto acústico nas situações de trabalho.

17.8.4.1.1 O nível de ruído de fundo para o conforto deve respeitar os valores de referência para ambientes internos de acordo com sua finalidade de uso estabelecidos em normas técnicas oficiais.

17.8.4.1.2 Para os demais casos, o nível de ruído de fundo aceitável para efeito de conforto acústico será de até 65 dB(A), nível de pressão sonora contínuo equivalente ponderado em A e no circuito de resposta Slow (S).

17.8.4.2 A organização deve adotar medidas de controle da temperatura, da velocidade do ar e da umidade com a finalidade de proporcionar conforto térmico nas situações de trabalho, observando-se o parâmetro de faixa de temperatura do ar entre 18 e 25 °C para ambientes climatizados.

17.8.4.2.1 Devem ser adotadas medidas de controle da ventilação ambiental para minimizar a ocorrência de correntes de ar aplicadas diretamente sobre os trabalhadores.

17.8.5 Fica ressalvado o atendimento dos itens 17.8.3 e 17.8.4.2 nas situações em que haja normativa específica com a devida justificativa técnica de que não haverá prejuízo à segurança ou à saúde dos trabalhadores. 

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