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Q2522613 Direito Administrativo
[Questão Inédita] Assinale a alternativa que NÃO corresponde a uma característica dos atos administrativos:
Alternativas

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Comentário da Questão

1. Interpretação do Enunciado:
O tema central da questão é Atos Administrativos e suas características essenciais, assunto fundamental para concursos da área administrativa e jurídica. Trata-se de identificar qual das opções não representa atributo típico do ato administrativo. Não há artigo específico na Constituição ou em lei ordinária que elenque essas características, pois derivam da doutrina clássica do Direito Administrativo.

2. Explicação do Tema Central:
Os principais atributos dos atos administrativos, segundo a doutrina, são:
Presunção de legitimidade/veracidade, autoexecutoriedade, imperatividade e tipicidade.

Exemplo prático: Quando um servidor público aplica multa de trânsito, presume-se válida (legítima), sendo o ato unilateral, tipificado em lei e dotado de execução direta (autoexecutoriedade).

3. Justificativa da Alternativa Correta (E):
Irrevogabilidade não é característica intrínseca dos atos administrativos. Ao contrário: a administração pode revogar seus atos por conveniência e oportunidade, salvo exceções (atos vinculados ou que geraram direitos adquiridos). Como ensina Hely Lopes Meirelles, “a irrevogabilidade não é considerada uma característica intrínseca, pois os atos podem ser revogados quando não mais convenientes ou oportunos”. Celso Antônio Bandeira de Mello reforça esse entendimento doutrinário.

4. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Presunção de legitimidade e veracidade: Correta. Todo ato administrativo nasce presumidamente legítimo e verdadeiro, cabendo prova em contrário ao interessado.
  • B) Autoexecutoriedade: Correta. Permite à Administração executar diretamente seus atos, sem ordem judicial, quando autorizado em lei ou em situações emergenciais.
  • C) Imperatividade: Correta. O ato administrativo é impositivo, podendo impor obrigação independentemente de concordância do destinatário (exceto em atos negociais).
  • D) Tipicidade: Correta. O ato administrativo deve corresponder a um tipo previsto em lei, não existindo atos desprovidos de previsão legal.

5. Dica para evitar pegadinhas:
Fique atento a alternativas que trazem características como “irrevogabilidade”, “infalibilidade” ou “perpetuidade” — não fazem parte dos atributos clássicos dos atos administrativos!

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GAB E

ATRIBUTOS - PATI

  • PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE/VERACIDADE (JURIS TANTUM): os atos administrativos sempre serão tidos como válidos e legais, porém, admite-se prova em contrário, ou seja, é relativa.
  • AUTOEXECUTORIEDADE:  significa que a Adm. Pública poderá executar diretamente as suas decisões, sem necessitar de prévia autorização do Poder Judiciário. A autoexecutoriedade só ocorre nos seguintes casos: quando a Lei autorizar ou em situações de emergência.
  • TIPICIDADE: o Ato adm. deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos.
  • IMPERATIVIDADE: permite que a Adm. possa impor unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente de sua concordância.

Conforme já bem explanado pelo colega Erikson - Os atributos ou características dos Atos Administrativos: (PATI).

  • Presunção de Legitimidade; Autoexecutoriedade; Tipicidade; Imperatividade

DICA DE OURO.:

  • Presunção de Legitimidade e Tipicidade são características presentes em todos os atos administrativo. O PT tá em todo lugar. (sem viés político é apenas uma forma de memorizar)
  • Imperatividade e Autoexecutoriedade são características presentes em alguns atos administrativos. A IA (inteligência artificial) está em alguns lugares.

 Atributos do Ato Administrativo  P.A.T.I 

  •     Presunção de Legitimidade e Veracidade (significa que os atos foram realizados em conformidade com a lei)
  •    Autoexecutoriedade (significa que o ato pode ser executado independentemente de ordem judicial) A autoexecutoriedade só ocorre nos seguintes casos: quando a Lei autorizar ou em situações de emergência.)
  •    Tipicidade (prevê que o ato administrativo deve estar definido em lei para que se torne apto para produzir determinados resultados)
  •     Imperatividade (traz a possibilidade de os atos administrativos serem impostos a terceiros independentemente da concordância destes)

ATOS ADMINISTRATIVOS

 É a manifestação unilateral da vontade de agentes da adm ou seus delegatários, podendo ser praticados por agentes de quaisquer dos Poderes, bem como da admin. indireta

obs.: todo ato adm (espécie) é considerado ato DA adm (gênero)

⠀⠀ ↳ são atos da administração:

  • ato político
  • ato de juízo 
  • ato de exec. material
  • ato legislativo
  • ato administrativo

↳ Cumpriu o ciclo de formação (PERFEITO*)

 Está de acordo com a lei (VÁLIDO)

 Está apto a produzir efeitos (EFICAZ)

⠀ 

REQUISITOS/ELEMENTOS - CO-FI-FO-M-OB

1) Competência → poder legal conferido ao agente para que exerça sua função/é o sujeito competente

  • "quem?"
  • é vinculado (regrado);
  • o vício é de excesso de poder.

2) Finalidade → é o interesse público

  • "para quê?"
  • vinculado;
  • seu vício é o desvio de poder;
  • efeito jurídico mediato (indireto) - fim material.

3) Forma/Procedimento → é o modo pelo qual o ato se exterioriza/é apresentado

  • "como?"
  • vinculado;
  • pode ser escrito, eletrônico etc.

4) Motivo → pressuposto de fato e de direito que fundamenta o ato

  • "por quê?"
  • discricionário;
  • é a "causa" do ato.

5) Objeto → é o conteúdo do ato

  • "o quê?"
  • discricionário;
  • efeito jurídico imediato (direto) → modifica, adquire, resguarda, transf. e extingue direitos;
  • o vício é "I-I-I-I": ilegal, imoral, indeterminado e impossível.

⠀ 

ATENÇÃO!

Vinculados: CO-FI-FO

Discricionários: M-OB

vício insanável: FI-M-OB

vício sanável (convalid. = “corrige”): FO-CO*

*desde que a forma não seja essencial; nem a competência seja exclusiva.

⠀ 

ATRIBUTOS/CARACTERÍSTICAS - mnemônico: “LEITE” ou “PATI”

  • ⠀⠀Presunção de Legitimidade (TODOS).
  • ⠀⠀Exigibilidade.
  • ⠀⠀Imperatividade/coercibilidade ("IMPERA a adm, 3os só obedecem")
  • ⠀⠀Tipicidade (p/ administrado).
  • ⠀⠀Autoexecutoriedade (ausência de ordem jud).

⠀ 

EXTINÇÃO DOS ATOS

  • anulação: ilegalidade ➝ nulos ➝ ex tunc (retroage) ➝ adm (de ofício) e jud (se provocado) ➝ é vinculado, logo, se tiver vício TEM que ser feito! ➝ 5 anos
  • revogação: mérito (revoga, mas os vinculados não serão revog.) ➝ por conveniência e oportunidade ➝ somente adm pode ➝ ex Nunc (não retroage) ➝ ato legal ➝ SEM prazo
  • convalidação: corrige o ato ➝ mantém os efeitos já produzidos ➝ vícios sanáveis ("FO-CO": forma e competência, exceto: compet. exclusiva e forma essencial) ➝ ex tunc (retro) ➝ não pode gerar lesão nem prejuízo ➝ é discricionário  
  • cassação: dessscumpre condição
  • contraposição: ato novo invalida o ato anterior
  • caducidade: lei nova invalida ato anterior
  • renúncia: beneficiário “abre mão”

Os atos administrativos são sim revogáveis sendo a revogação destinada aos atos descricionários e a anulação destinada aos atos ilegais

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