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Q2522612 Direito Administrativo
[Questão Inédita] A respeito dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.
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Comentários à questão – Atos Administrativos

Tema central: A questão avalia o conhecimento sobre a anulação e revogação dos atos administrativos, bem como suas diferenças, limites e a competência para sua realização.

Legislação aplicada: Destaca-se o art. 53 da Lei nº 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”

Jurisprudência: Súmula 473 do STF: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais (...), ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

Doutrina: Hely Lopes Meirelles e Celso Antônio Bandeira de Mello reforçam que tanto a Administração quanto o Judiciário podem anular atos ilegais, sempre respeitando o devido processo legal e direitos de terceiros.

Exemplo prático: Se a administração concede indevidamente um benefício a um servidor, este ato pode ser anulado, pois há ilegalidade. Tanto a própria Administração quanto o Judiciário poderão anular o ato, mediante provocação, se presentes os requisitos de ilegalidade.

Justificativa da alternativa correta (E): Correta. A anulação dos atos administrativos pode ser feita pela Administração (autotutela) ou pelo Poder Judiciário, quando provocados, desde que o ato seja ilegal. Isso garante controle dos atos em respeito ao princípio da legalidade e ao direito dos administrados.

Análise das alternativas incorretas:

A) O silêncio só produz efeitos se houver previsão legal (ex.: silêncio positivo/negativo), não sendo, em regra, ato administrativo.
B) Atos discricionários exigem motivação e não podem ser praticados “ou não”. A Administração é vinculada ao interesse público.
C) Revogação não pode prejudicar direitos adquiridos nem prejudicar terceiros de boa-fé.
D) Nos atos vinculados, não há liberdade para escolher, mas SIM para cumprir exatamente o que a lei determina.

Pegadinhas: Atenção aos termos “sempre”, “qualquer momento”, “conveniência” e ao conceito de silêncio administrativo. Eles exigem leitura cuidadosa!

Resumo para provas: A Anulação é para atos ilegais (Administração ou Judiciário); a Revogação é para atos legais, por conveniência e oportunidade (apenas Administração), sempre respeitando direitos adquiridos.

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Comentários

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GABARITO E

A O silêncio da administração pública é considerado ato administrativo, sempre gerando efeitos independentemente de previsão legal. 

Nem sempre o silêncio gerará efeitos, pois para isso depende da lei (caso contrário não passará de simples fato administrativo). "Nesse sentido, Di Pietro aponta que até mesmo “o silêncio pode significar forma de manifestação da vontade, quando a lei assim o prevênormalmente ocorre quando a lei fixa um prazo, findo o qual o silêncio da Administração significa concordância ou discordância”. Desse modo, veja que nesse caso a lei fixa uma espécie de “consequência”, que podemos definir como efeito jurídico." ESTRATÉGIA

B Atos administrativos discricionários são aqueles que a administração pública pode praticar ou não, conforme sua conveniência e oportunidade, sem necessidade de motivação.

Há que motivar inclusive atos discricionários segundo melhor doutrina.

C Os atos administrativos podem ser revogados a qualquer momento, independentemente de causarem prejuízos a terceiros ou gerarem direitos adquiridos.

Lei 9784, "Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé." "Art. 55. "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."

O enunciado falou em revogação, à qual também se aplicam os mandamentos do art. 54 (anulação) e 55 (convalidação), quer dizer, impende observar em primeiro lugar se, antes de eventual revogação ou anulação ou convalidação do ato, haverá prejuízos a terceiros ou a direitos adquiridos.

D Atos administrativos podem ser vinculados ou discricionários, sendo que nos atos vinculados a administração tem liberdade para decidir conforme sua conveniência.

Somente nos discricionários a administração terá margem para decidir, enquanto, nos vinculados, a lei sobrepõe-se à discricionariedade.

E A anulação de atos administrativos pode ser feita pela própria administração ou pelo Poder Judiciário, desde que presentes os requisitos de ilegalidade.

Quando eivados por ilegalidade os atos devem ser anulados, seja pela administração, seja pelo Judiciário quando provocado a fazê-lo.

ALTERNATIVA E

A respeito dos atos administrativo, o silêncio da Administração Pública gera efeitos dependendo de previsão legal. E atos discricionários são praticados por conveniência e oportunidade, sua motivação é imprescindível e podem ser revogados a qualquer momento, desde que não gerem direitos adquiridos. Já os vinculados possuem todos os elementos referentes à lei, não existindo espaço para discricionariedade. Por fim, a anulação de atos administrativos pode ser feita pela própria administração ou pelo Poder Judiciário, desde que presentes os requisitos de ilegalidade.

  • O silêncio da administração pública não é automaticamente considerado um ato administrativo. A jurisprudência e a doutrina majoritária entendem que o silêncio só gera efeitos quando há previsão legal expressa para isso.

  • Embora os atos discricionários permitam uma margem de liberdade à administração quanto à conveniência e oportunidade, eles devem ser sempre motivados. A motivação é um requisito essencial para a validade dos atos administrativos discricionários, para que se possa verificar se eles atenderam ao interesse público e não houve abuso de poder.

  • A revogação de atos administrativos pode ocorrer apenas em casos de conveniência e oportunidade, mas não pode afetar direitos adquiridos ou causar prejuízos indevidos a terceiros. Além disso, atos que exauriram seus efeitos ou que geraram direitos adquiridos não podem ser revogados.

  • Nos atos administrativos vinculados, a administração não tem liberdade de escolha. Eles são praticados conforme a lei, sem margem de discricionariedade, ou seja, a administração deve agir de acordo com os critérios previamente definidos na legislação.

  • Tanto a administração pública quanto o Poder Judiciário podem anular atos administrativos quando constatada a ilegalidade. A administração faz isso no exercício do seu poder de autotutela, enquanto o Judiciário atua mediante provocação.

E

ACRESCENTANDO: GAB.E

 A anulação de atos administrativos, por motivo de ilegalidade, pode ser realizada tanto pela própria administração pública (autotutela) quanto pelo Poder Judiciário.

CURIOSIDADE :

Caso a Administração não prove a anulação do ato ilegal ou ilegítimo, poderá o interessado pedir ao Judiciário que verifique a ilegitimidade do ato e declare a sua invalidade, através da anulação.

BONS ESTUDOS!

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