A vigilância sanitária exerce seu poder de polícia com a edi...
Gabarito comentado
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Comentário de gabarito – Poder de Polícia e seus atributos em Vigilância Sanitária
Interpretação do tema: A questão aborda os atributos do poder de polícia exercido pela vigilância sanitária, tema central do cotidiano do Agente de Vigilância Sanitária. Conhecer esses atributos permite distinguir corretamente as funções e limites da atuação administrativa.
Legislação aplicável:
Código Tributário Nacional, art. 78: “Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes...”
Doutrina:
Hely Lopes Meirelles (“Direito Administrativo Brasileiro”) enumera discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade como atributos do poder de polícia.
Jurisprudência STJ: O poder de polícia é identificado por discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
Exemplo prático:
Se uma farmácia descumpre normas sanitárias, a vigilância pode interditar o estabelecimento (autoexecutoriedade), decidir no caso concreto se aplica multa ou não (discricionariedade) e exigir o cumprimento da determinação (coercibilidade), ainda que o particular não concorde.
Justificativa da alternativa correta:
Letra B: “Seguridade ostensiva da ordem pública” não é atributo do poder de polícia. Trata-se de atividade típica da segurança pública (Polícia Militar, Polícia Civil), enquanto a vigilância sanitária exerce poder de polícia administrativa, pautado nos três atributos clássicos citados.
Análise das alternativas incorretas:
A) Discricionariedade: Está correta, pois o agente pode decidir sobre a conveniência e oportunidade da atuação.
C) Autoexecutoriedade: Correta, já que a Administração pode executar diretamente suas decisões, sem necessidade de autorização judicial, salvo casos excepcionais.
D) Coercibilidade: Correta, pois as decisões podem ser impostas até contra a vontade do administrado, usando meios legais.
Pegadinha: O termo “seguridade ostensiva da ordem pública” costuma confundir candidatos por fazer referência à “ordem”, presente no art. 78 do CTN. Mas trata-se de atividade de polícia ostensiva, não de atributo do poder de polícia administrativa.
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Comentários
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Gabarito errado!
São atributos do poder de polícia:
Discricionariedade;
Autoexecutoriedade;
Coercibilidade.
A questã pediu o errado!!!!!
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