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Q3160210 Direito Sanitário
De acordo com o que cita a RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 418, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020 em seu “Art. 10. O licenciamento sanitário de atividades econômicas classificadas como nível de risco II será realizado por meio do fornecimento de informações e declarações pelo responsável legal, visando permitir o reconhecimento formal do cumprimento dos requisitos exigidos ao exercício da atividade requerida.” O que é considerado Nível de Risco II?
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Comentário da questão – Licenciamento sanitário e o Nível de Risco II

1. Interpretação e Legislação Aplicável:
O tema central da questão é classificação de risco sanitário no licenciamento de atividades econômicas, com base na RDC nº 418/2020 e, por extensão, na RDC nº 153/2017, Art. 5º, II. A norma dispõe sobre o licenciamento sanitário simplificado para empresas de acordo com o risco potencial da atividade.

2. Fundamento Legal:
Citando a parte relevante da legislação:
II – Nível de Risco II – médio risco: atividades econômicas que comportam vistoria posterior ao início do funcionamento da empresa, de forma a permitir o exercício contínuo e regular da atividade econômica, sendo que para essas atividades será emitido licenciamento sanitário provisório pelo órgão competente” (RDC nº 153/2017, Art. 5º, II).

3. Explanação do Tema:
O Nível de Risco II corresponde a atividades classificadas como médio risco sanitário. Permite que o estabelecimento comece a operar antes de ser inspecionado presencialmente pela vigilância, desde que haja o fornecimento prévio de informações e declarações pelo responsável legal.

Exemplo prático:
Um salão de beleza pode ser autorizado a abrir (licenciamento provisório) após apresentar documentos à vigilância. A inspeção pode ocorrer posteriormente, pois o risco existe, mas não justifica fiscalização prévia imediata.

4. Justificativa da alternativa correta:
Letra B (Médio risco): correta. Por expressa previsão normativa, o Nível de Risco II abrange o médio risco, autorizando licenciamento provisório e avaliação posterior, como explicitado acima.

5. Análise das alternativas incorretas:
A) Baixo risco: Incorreto. O baixo risco refere-se ao Nível de Risco I.
C) Alto risco: Incorreto. O alto risco exige vistoria prévia, não se trata do nível II.
D) Nenhuma das alternativas: Incorreto, já que “médio risco” corresponde exatamente ao Nível II.

6. Estratégia de Prova:
Fique atento ao uso do termo “Nível II”: não confunda com baixo ou alto risco. Leia atentamente e associe os termos usados no edital com a linguagem exata da legislação.

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