À Luz da Emenda Constitucional n° 45/2004, que altera dispos...
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Gabarito: Alternativa C – INCORRETA
Tema central: A questão explora pontos da Organização do Poder Judiciário conforme a Constituição Federal de 1988, com ênfase nas mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 45/2004.
Legislação aplicável:
CF, art. 92, § 1º: "O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.”
CF, art. 92, § 2º: "O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.”
Alternativa C (INCORRETA): Ao afirmar que o STF, CNJ e Tribunais Superiores "têm sede nas Capitais de todos os Estados", o item contraria diretamente a Constituição, pois sua sede é exclusivamente a Capital Federal (Brasília). Atenção à pegadinha: termos como "todas as capitais" buscam confundir o candidato!
Alternativa A (CORRETA): Refere-se à execução orçamentária e limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias. O texto está em conformidade com a CF/88, exigindo autorização prévia para despesas fora dos limites.
Alternativa B (CORRETA): Segundo o art. 107, §3º da CF, os Tribunais Regionais Federais podem funcionar descentralizadamente, inclusive com Câmaras regionais, para garantir o acesso amplo à justiça – medida reforçada pela EC 45/2004.
Alternativa D (CORRETA): O Brasil, por meio do art. 5º, §4º: “o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão”. Portanto, o item é plenamente constitucional.
Exemplo prático: Caso um processo necessite do julgamento pelo STF, sempre tramitará em Brasília, e não nas demais capitais dos estados.
Resumo estratégico: Leia sempre com atenção menções de "todas as capitais" ou termos que excedam o previsto constitucionalmente; são comuns em pegadinhas. Mantenha o foco nos pontos literais da lei.
Francisco Antonio de Oliveira destaca a importância de estudar as mudanças da EC 45/2004, especialmente sobre sede e jurisdição dos tribunais superiores.
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Comentários
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Alternativa INCORRETA é: ✅ C
O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede nas Capitais de todos os Estados Brasileiros.
Por quê?
- A Emenda Constitucional nº 45/2004 (Reforma do Judiciário) trouxe várias mudanças, mas não determinou que STF, CNJ e Tribunais Superiores tenham sede em todas as capitais.
- Na verdade, todos esses órgãos têm sede em Brasília, conforme a Constituição.
As demais alternativas estão corretas:
- A: Trata da execução orçamentária conforme a CF/88.
- B: Prevê funcionamento descentralizado dos TRFs com câmaras regionais (introduzido pela EC 45).
- D: O Brasil se submete à jurisdição do Tribunal Penal Internacional (art. 5º, § 4º, CF/88).
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