Considerando o que estabelece a Lei Federal n.º 13.022/2014 ...
( ) A guarda municipal é subordinada ao Secretário de Segurança Municipal.
( ) É assegurado ao guarda municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos, quando sujeito à prisão, mesmo depois de condenação definitiva.
( ) A guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal.
( ) Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão, ou entidade.
( ) A estrutura hierárquica da guarda municipal pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, exceto uniformes, distintivos e condecorações.
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Federal nº 13.022/2014, arts. 6º, parágrafo único; 13, III e IV; 15; e 17. A lei dispõe que “A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal”, assegura “o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos, quando sujeito à prisão antes de condenação definitiva”, prevê “carreira única”, determina que “Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade” e veda denominação idêntica à das forças militares quanto a postos, graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações. Esses comandos tornam falsos os itens 1, 2 e 5, e verdadeiros os itens 3 e 4, resultando em F–F–V–V–F.
- Quando a questão citar a Lei nº 13.022/2014, confira a literalidade sobre subordinação, prerrogativas e estrutura hierárquica; aqui a lei resolve diretamente os itens.
- Em prerrogativa funcional, observe expressões restritivas do texto legal, como “antes de condenação definitiva”, porque elas delimitam exatamente quando o direito existe.
- Nos temas de organização da guarda municipal, memorize dois comandos objetivos da lei: carreira única e cargos em comissão providos por membros efetivos do quadro de carreira.
- Se a alternativa admitir semelhança com forças militares, confronte com o art. 17: a regra é de vedação de denominação idêntica quanto a postos, graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.
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Comentários
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❌ FALSO
A Lei 13.022/2014 não determina a quem a Guarda Municipal deve ser subordinada.
A subordinação é definida pelo Município, por sua lei local ou estrutura administrativa.
Não há obrigação de existir um “Secretário de Segurança Municipal”, nem que a Guarda se subordine a ele.
❌ FALSO
A Lei 13.022/2014 não concede prisão especial aos guardas municipais.
O que existe é previsão no Código de Processo Penal (art. 295) para o recolhimento especial somente antes da condenação definitiva, e mesmo assim os guardas não estão incluídos entre os beneficiados.
Portanto, o item está errado por duplicidade:
- não há previsão no Estatuto,
- e a legislação penal não assegura prisão especial, muito menos após condenação definitiva.
✔️ VERDADEIRO
O art. 9º da Lei 13.022/2014 determina que os guardas municipais devem ser servidores públicos de carreira, estruturados mediante plano de cargos e salários previsto em lei municipal.
Portanto, o item está correto.
✔️ VERDADEIRO
O art. 15, §2º, da Lei 13.022/2014 estabelece que os cargos em comissão das Guardas Municipais devem ser ocupados preferencialmente por membros efetivos do próprio quadro.
Isso torna o item verdadeiro.
❌ FALSO
O art. 23 da Lei 13.022/2014 proíbe expressamente o uso de posto, patente ou graduação idênticos aos das forças militares (Polícia Militar ou Forças Armadas).
Portanto, o item está errado.
F – F – V – V – F
Sabendo a primeira premissa, já matava a questão.
B)
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