Considerando o que estabelece a Lei Federal n.º 13.022/2014 ...
( ) A guarda municipal é subordinada ao Secretário de Segurança Municipal.
( ) É assegurado ao guarda municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos, quando sujeito à prisão, mesmo depois de condenação definitiva.
( ) A guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal.
( ) Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão, ou entidade.
( ) A estrutura hierárquica da guarda municipal pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, exceto uniformes, distintivos e condecorações.
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Federal nº 13.022/2014, arts. 6º, parágrafo único; 13, III e IV; 15; e 17. A lei dispõe que “A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal”, assegura “o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos, quando sujeito à prisão antes de condenação definitiva”, prevê “carreira única”, determina que “Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade” e veda denominação idêntica à das forças militares quanto a postos, graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações. Esses comandos tornam falsos os itens 1, 2 e 5, e verdadeiros os itens 3 e 4, resultando em F–F–V–V–F.
- Quando a questão citar a Lei nº 13.022/2014, confira a literalidade sobre subordinação, prerrogativas e estrutura hierárquica; aqui a lei resolve diretamente os itens.
- Em prerrogativa funcional, observe expressões restritivas do texto legal, como “antes de condenação definitiva”, porque elas delimitam exatamente quando o direito existe.
- Nos temas de organização da guarda municipal, memorize dois comandos objetivos da lei: carreira única e cargos em comissão providos por membros efetivos do quadro de carreira.
- Se a alternativa admitir semelhança com forças militares, confronte com o art. 17: a regra é de vedação de denominação idêntica quanto a postos, graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.
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Comentários
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❌ FALSO
A Lei 13.022/2014 não determina a quem a Guarda Municipal deve ser subordinada.
A subordinação é definida pelo Município, por sua lei local ou estrutura administrativa.
Não há obrigação de existir um “Secretário de Segurança Municipal”, nem que a Guarda se subordine a ele.
❌ FALSO
A Lei 13.022/2014 não concede prisão especial aos guardas municipais.
O que existe é previsão no Código de Processo Penal (art. 295) para o recolhimento especial somente antes da condenação definitiva, e mesmo assim os guardas não estão incluídos entre os beneficiados.
Portanto, o item está errado por duplicidade:
- não há previsão no Estatuto,
- e a legislação penal não assegura prisão especial, muito menos após condenação definitiva.
✔️ VERDADEIRO
O art. 9º da Lei 13.022/2014 determina que os guardas municipais devem ser servidores públicos de carreira, estruturados mediante plano de cargos e salários previsto em lei municipal.
Portanto, o item está correto.
✔️ VERDADEIRO
O art. 15, §2º, da Lei 13.022/2014 estabelece que os cargos em comissão das Guardas Municipais devem ser ocupados preferencialmente por membros efetivos do próprio quadro.
Isso torna o item verdadeiro.
❌ FALSO
O art. 23 da Lei 13.022/2014 proíbe expressamente o uso de posto, patente ou graduação idênticos aos das forças militares (Polícia Militar ou Forças Armadas).
Portanto, o item está errado.
F – F – V – V – F
Sabendo a primeira premissa, já matava a questão.
B)
A subordinação da Guarda Municipal ao chefe do Poder Executivo municipal (Prefeito) é um princípio fundamental definido pela Lei Federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), que determina no seu artigo 6º, parágrafo único: "A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal".
Isso significa que a Guarda não é subordinada à Polícia Militar, Polícia Civil ou ao Poder Legislativo (Câmara de Vereadores), mas sim diretamente ao Prefeito ou à Secretaria indicada por ele (como a Secretaria de Segurança Pública Municipal).
Exemplo Prático:
- A Situação: O Prefeito de um município decide, através de um decreto, que a Guarda Civil Municipal (GCM) deve focar seus esforços no patrulhamento preventivo em frente às escolas municipais durante os horários de entrada e saída.
- A Execução: O Comandante da Guarda Municipal, nomeado pelo Prefeito, obedece à ordem direta e altera a escala de patrulhamento, movimentando viaturas e agentes para essa finalidade.
- Por que é subordinação? O Comandante da GCM não precisa de autorização da Polícia Militar para mudar as prioridades de patrulhamento, pois responde diretamente ao Prefeito, que é o chefe do Poder Executivo.
- Outro Exemplo: Recompensas, elogios e punições disciplinares (processos administrativos) na corporação são formalizados por ato do Prefeito, após indicação do Comandante.
Em resumo, a subordinação é direta ao Prefeito, vinculada muitas vezes ao Gabinete do Prefeito ou a uma secretaria criada por ele para gerir a segurança preventiva da cidade
FONTE: Colega do Qc
Art. 6º O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.
Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.
só por essa já dava pra acertar
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