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Q3737319 Legislação Municipal
Nos termos da Lei Municipal nº 3.660/06 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Lençóis Paulista), responda à próxima questão. 
Assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 3.660/2006, art. 55, caput, com redação dada pela Lei Ordinária nº 4.009/2009: "Art. 55. É permitida a consignação em folha de pagamento, formalmente autorizada pelo funcionário, desde que a soma das consignações não seja superior a sessenta por cento da remuneração nominal, sendo:". A base de decisão registra que a alternativa D, embora verse sobre esse dispositivo, não coincide com a redação vigente porque menciona 50% em vez de 60%, o que revela incompatibilidade entre o gabarito oficial informado e a lei vigente consultada.

Tema central: Regras do Estatuto sobre aplicação, exoneração, estabilidade e consignação em folha
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por contrariar diretamente o art. 2º da Lei Municipal nº 3.660/2006: "Art. 2º As disposições da presente Lei aplicam-se aos servidores municipais que fizeram opção, no prazo legal, pelo regime estatutário, bem como àqueles admitidos sob a égide da Lei municipal n.º 2.714, de 30.03.1999." A alternativa afirma exclusão justamente de quem a lei inclui.
B
Errada
Está errada por generalizar uma restrição que a lei trata de modo específico. O art. 172 dispõe: "Art. 172. O funcionário que responder a processo disciplinar cujo objeto possa ensejar a condenação em reparar os danos causados aos cofres públicos, só poderá ser exonerado a pedido após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, caso aplicada." Logo, a vedação não vale para todo e qualquer processo administrativo disciplinar, mas apenas para o caso em que o objeto do processo possa gerar condenação de reparação ao erário.
C
Errada
Está errada por indicar órgão incompetente para a avaliação funcional especial. O parágrafo único do art. 30 prevê: "Parágrafo único. Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a aprovação em avaliação funcional especial realizada pela Comissão municipal de Serviço Civil, cuja regulamentação será feita por decreto." A exigência da avaliação existe, mas a alternativa troca a Comissão municipal de Serviço Civil pelo Departamento de Recursos Humanos.
D
Certa
Mantido o gabarito oficial, a alternativa D foi a escolhida pela banca por tratar da consignação em folha prevista no art. 55 da Lei Municipal nº 3.660/2006. Contudo, a base de decisão registra incompatibilidade objetiva entre esse gabarito e a redação vigente do dispositivo, porque o texto legal fixa limite de 60% da remuneração nominal, e a alternativa menciona 50%. Assim, com base exclusivamente na legislação vigente consultada, a alternativa D não coincide com a lei.
Pegadinha da questão
A confusão real está em tomar o gabarito oficial como automaticamente compatível com a redação vigente do estatuto, especialmente no art. 55: a banca apontou a alternativa sobre consignação em folha, mas o texto legal vigente fixa 60%, não 50%.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa trouxer percentual, confronte com a redação vigente do dispositivo; aqui, 50% e 60% mudam o resultado.
  • Em estatuto funcional, não generalize restrições: verifique se a lei exige condição específica, como no art. 172.
  • Se a alternativa mencionar órgão responsável, confira a competência literal do dispositivo; aqui, a avaliação é da Comissão municipal de Serviço Civil.

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