A legislação que regula a utilização e proteção da vegetação...
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Tema central: A questão aborda a proteção da vegetação secundária em estágio inicial de regeneração e a prática agrícola do pousio no Bioma Mata Atlântica, tema tipicamente cobrado em provas de Procurador Jurídico envolvendo aplicação de normas específicas e conceitos ambientais.
Legislação aplicável: Destaca-se a Lei nº 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica):
“Art. 26. Será admitida a prática agrícola do pousio nos Estados da Federação onde tal procedimento é utilizado tradicionalmente.”
O Decreto nº 6.660/2008 (Art. 22) também define pousio e limita seu uso: apenas onde tradicionalmente praticado e por até 10 anos, dependendo de autorização do órgão ambiental competente para supressão da vegetação secundária.
Exemplo prático: Imagine comunidade tradicional do nordeste de Minas Gerais, que utiliza o pousio para recuperação da fertilidade do solo. A intervenção será admitida, mas apenas mediante autorização e se comprovada a tradição da prática.
Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa A se fundamenta expressamente no art. 26 da Lei nº 11.428/2006 e no decreto regulamentador. É permitida a prática agrícola do pousio nos Estados onde é tradição, inclusive sobre a vegetação secundária em estágio inicial, desde que sigam-se os procedimentos legais.
Análise das alternativas incorretas:
B) Faz confusão sobre o tratamento de corte e regeneração; o recorte da lei é específico para pousio e estágio inicial, não para cortes indistintos.
C) A autorização para coleta de subprodutos florestais exige normas específicas, não basta autorização do órgão fiscalizador.
D) O dever é que empreendimentos estejam preferencialmente em áreas já alteradas, e não o contrário, invertendo o sentido da legislação.
E) A responsabilidade pela autorização não é exclusiva do órgão municipal, mas do órgão ambiental competente, normalmente Estadual ou Federal, conforme o caso do art. 22 do Decreto nº 6.660/2008.
Pegadinhas: Atenção à expressão “onde tal procedimento é utilizado tradicionalmente” e à competência do órgão ambiental. Muitas vezes, questões tentam induzir erro quanto à territorialidade e competência.
Doutrina: Mario Mantovani ressalta a importância do pousio como técnica de sustentabilidade quando vinculado ao uso tradicional, consolidado pelo art. 26 da Lei da Mata Atlântica.
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A legislação que regula a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica determina que
a) em relação à proteção da vegetação secundária em estágio inicial de regeneração, será admitida a prática agrícola do pousio nos Estados da Federação onde tal procedimento é utilizado tradicionalmente.
GAB. LETRA "A".
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L11428/06.
CAPÍTULO IV
DA PROTEÇÃO DA VEGETAÇÃO SECUNDÁRIA EM ESTÁGIO INICIAL DE REGENERAÇÃO
Art. 25. O corte, a supressão e a exploração da vegetação secundária em estágio inicial de regeneração do Bioma Mata Atlântica serão autorizados pelo órgão estadual competente.
Art. 26. Será admitida a prática agrícola do pousio nos Estados da Federação onde tal procedimento é utilizado tradicionalmente.
B) o corte far-se-á de maneira diferenciada, conforme se trate de vegetação primária ou secundária, em ambas as situações, levando-se em conta o estágio de regeneração.
Art. 8º O corte, a supressão e a exploração da vegetação do Bioma Mata Atlântica far-se-ão de maneira diferenciada, conforme se trate de vegetação primária ou secundária, nesta última levando-se em conta o estágio de regeneração.
C) é permitida a coleta de subprodutos florestais, desde que haja prévia autorização do órgão fiscalizador.
Art. 18. No Bioma Mata Atlântica, é livre a coleta de subprodutos florestais tais como frutos, folhas ou sementes, bem como as atividades de uso indireto, desde que não coloquem em risco as espécies da fauna e flora,
observando-se as limitações legais específicas e em particular as relativas ao acesso ao patrimônio genético, à proteção e ao acesso ao conhecimento tradicional associado e de biossegurança.
D) os novos empreendimentos que impliquem na supressão de vegetação deverão ser implantados preferencialmente em áreas ainda não substancialmente alteradas.
Art. 12. Os novos empreendimentos que impliquem o corte ou a supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica deverão ser implantados preferencialmente em áreas já substancialmente alteradas ou degradadas.
E) a exploração da vegetação secundária em estágio inicial de regeneração será autorizada pelo órgão municipal competente.
Art. 25. O corte, a supressão e a exploração da vegetação secundária em estágio inicial de regeneração do Bioma Mata Atlântica serão autorizados pelo órgão estadual competente.
Sem comentários, como gravar uma bimboca dessas...
Mapa Mental dos principais artigos da lei: https://1drv.ms/b/s!Ahz-VCQJh3higZgJLP_zZ2FRPKSHjg
- Pousio = período ger. de um ano em que as terras são deixadas sem semeadura, para repousarem.
Só para matar a curiosidade de quem como eu nunca havia ouvido falar nisso.
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