Em uma organização de médio porte, o SESMT e a CIPA atuam s...

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Q3879671 Segurança e Saúde no Trabalho
Em uma organização de médio porte, o SESMT e a CIPA atuam simultaneamente na gestão de riscos ocupacionais previstos nas NR-1, NR-4 e NR-5. Durante uma análise conjunta sobre acidentes recentes, observou-se que:

- a CIPA registrou percepções dos trabalhadores sobre perigos recorrentes e propôs a interrupção imediata de uma atividade específica, alegando risco grave e iminente;
- o SESMT, por sua vez, atualizou o inventário de riscos, implementou medidas de prevenção, seguindo a hierarquia da NR-01, e conduziu a apuração detalhada dos acidentes.

Com base nas atribuições formais de cada órgão, é correto afirmar que a sequência que representa ações que são, respectivamente, da CIPA e do SESMT, é:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O ponto decisivo era identificar, no enunciado, uma atribuição típica da CIPA e outra típica do SESMT. A alternativa B faz exatamente essa correspondência: a CIPA pode requisitar informações à organização, inclusive CATs, e o SESMT deve elaborar plano de trabalho e monitorar metas, indicadores e resultados de SST.

Tema central: Atribuições da CIPA e do SESMT
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque atribui à CIPA a elaboração do inventário de riscos, mas essa é atribuição do SESMT elaborar ou participar da elaboração do inventário de riscos. Houve inversão de atribuição formal no primeiro segmento.
B
Certa
A alternativa B está correta porque traz, na ordem pedida, uma atribuição expressa da CIPA e outra do SESMT. A NR-5 autoriza a CIPA a requisitar à organização informações sobre segurança e saúde dos trabalhadores, inclusive CATs, com resguardo do sigilo. Já a NR-4 atribui ao SESMT elaborar plano de trabalho e monitorar metas, indicadores e resultados de SST. Assim, a sequência CIPA / SESMT está correta.
C
Errada
Está errada por dupla inversão. Implementar medidas de prevenção previstas no PGR se alinha à atuação técnica do SESMT, não da CIPA; já registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores por meio do mapa de risco ou outra ferramenta é atribuição da CIPA, não do SESMT.
D
Errada
Está errada porque troca os papéis dos dois órgãos. A condução da investigação ou apuração de acidentes se alinha ao SESMT, enquanto propor ou requerer a interrupção de atividades diante de risco grave e iminente se alinha à CIPA.
E
Errada
Está errada porque orientar tecnicamente quanto ao cumprimento das NRs é atribuição do SESMT, e não da CIPA. Além disso, a restrição 'apenas quando solicitado' para a participação do SESMT na SIPAT não corresponde à atribuição formal indicada na base.
Pegadinha da questão
A confusão real era tratar funções de prevenção como intercambiáveis entre CIPA e SESMT, especialmente trocando levantamento perceptivo dos riscos e requerimento de paralisação, próprios da CIPA, por funções técnicas de inventário, plano de trabalho, metas e apuração, próprias do SESMT.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir CIPA versus SESMT, confira se a ação é participativa e representativa dos trabalhadores ou técnica e especializada de SST.
  • Inventário de riscos, plano de trabalho, metas, indicadores e apuração técnica de acidentes apontam para o SESMT.
  • Requisição de informações à organização, inclusive CATs, e registro da percepção dos riscos por mapa de risco apontam para a CIPA.

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B

A NR-05 estabelece que a CIPA tem o direito de solicitar informações sobre questões de segurança, incluindo as CATs (Comunicação de Acidente de Trabalho) emitidas, respeitando o sigilo médico. Por outro lado, a NR-04 atribui ao SESMT a responsabilidade técnica de elaborar e monitorar metas e indicadores de desempenho de SST, além de manter o inventário de riscos do PGR (NR-01).

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5.3.1 A CIPA tem por atribuição:

a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;

b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, onde houver;

c) verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

d) elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;

e) participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho; f) acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;

g) requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;

h) propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle;

i) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT, conforme programação definida pela CIPA; e

j) incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas. (inserida pela Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022)

4.3.1 Compete aos SESMT:

a) elaborar ou participar da elaboração do inventário de riscos;

b) acompanhar a implementação do plano de ação do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR;

c) implementar medidas de prevenção de acordo com a classificação de risco do PGR e na ordem de prioridade estabelecida na Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;

d) elaborar plano de trabalho e monitorar metas, indicadores e resultados de segurança e saúde no trabalho;

e) responsabilizar-se tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela organização;

f) manter permanente interação com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA, quando existente; (alterada pela Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022)

g) promover a realização de atividades de orientação, informação e conscientização dos trabalhadores para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;

h) propor, imediatamente, a interrupção das atividades e a adoção de medidas corretivas e/ou de controle quando constatar condições ou situações de trabalho que estejam associadas a grave e iminente risco para a segurança ou a saúde dos trabalhadores;

i) conduzir ou acompanhar as investigações dos acidentes e das doenças relacionadas ao trabalho, em conformidade com o previsto no PGR;

j) compartilhar informações relevantes para a prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho com outros SESMT de uma mesma organização, assim como a CIPA, quando por esta solicitado; e

k) acompanhar e participar nas ações do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, nos termos da Norma Regulamentadora nº 07 (NR-07). 

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