Sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), anal...
O encarregado pelo tratamento de dados pessoais é a pessoa indicada para atuar como canal de comunicação entre o controlador dos dados, os titulares dos dados e a Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD (1ª parte), e sua identidade e informações de contato devem permanecer em sigilo (2ª parte). Entre as atividades do encarregado está a orientação dos funcionários e dos contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais (3ª parte).
Quais partes estão corretas?