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Gabarito comentado
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Comentário e Gabarito Comentado: Contratos em Espécie
Interpretação do Enunciado:
A questão exige identificar qual alternativa está juridicamente incorreta quanto a contratos típicos do Código Civil. O conhecimento dos contratos em espécie (compra e venda, depósito, comodato, locação e doação) é fundamental.
Legislação Aplicável:
Código Civil Brasileiro, destacando especialmente:
• Art. 481 (compra e venda), Art. 627 (depósito), Art. 579 (comodato), Art. 567 (locação), Art. 554 (doação a entidade futura).
Tema Central e Exemplo Prático:
O foco são características jurídicas e situações específicas desses contratos.
Exemplo: Imagine doar recursos para uma associação que ainda será criada. O Código Civil prevê prazo e condição para validade dessa doação.
Análise Detalhada das Alternativas:
A) Correta. Trata da compra e venda: "quando pura", ou seja, sem condição ou termo, basta acordo sobre objeto e preço (art. 481). Trata-se de contrato perfeito e obrigatório.
B) Correta. O depósito presume-se gratuito, salvo convenção contrária, atividade negocial ou prática profissional conforme art. 627.
C) Correta. O comodato é o empréstimo de coisa infungível e se concretiza com a entrega do bem (art. 579).
D) Correta. Em caso de deterioração do bem locado sem culpa do locatário, pode-se pedir redução proporcional do aluguel ou rescisão (art. 567).
E) Incorreta — Gabarito. Afirma que a doação a entidade futura "prescreverá" se, em dois anos, não constituída regularmente. O termo correto, segundo o art. 554, é "caducará" e não "prescreverá":
"A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente."
Pegadinha: Fique atento ao uso incorreto de termos técnicos no enunciado. "Caducidade" é diferente de "prescrição". Caducidade extingue o direito pelo não cumprimento de condição específica.
Doutrina: Maria Helena Diniz observa que a doação caduca, e não prescreve, caso não constituída a entidade beneficiária em dois anos.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: "E".
Letra "a" correta: art. 482, CC.
Letra "b" correta: art. 628, CC.
Letra "c" correta: art. 579, CC.
Letra "d" correta: art. 567, CC.
Letra "e" errada. Art. 554, CC: A doação a entidade futura caducará (a questão fala "prescreverá) se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.
Art. 554. A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.
Art. 567. Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, a este caberá pedir redução proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava.
A alternativa D trouxe "resolução proporcional"... e ai ??????????? pra mim são coisas diferentes.
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