Acerca dos requisitos legais e sanitários para o funcionamen...

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Q3913616 Direito Sanitário
Acerca dos requisitos legais e sanitários para o funcionamento de farmácias e drogarias, julgue os itens a seguir.

I. A presença física e contínua de farmacêutico responsável técnico, devidamente registrado no Conselho Regional de Farmácia (CRF), é obrigatória durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.
II. A oferta de alimentos industrializados não perecíveis em gôndolas de destaque constitui uma exigência legal sanitária para a concessão do alvará de funcionamento.
III. É permitida a manutenção de medicamentos termolábeis em ambientes sem controle e monitoramento sistemático de temperatura, desde que a dispensação ocorra em um prazo inferior a 24 horas.
IV. Os medicamentos sujeitos a controle especial, nos termos da Portaria SVS/MS nº 344/1998, podem ser expostos ao livre acesso do público, desde que mantidos em prateleiras trancadas.

Está correto o que se afirma APENAS em: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 13.021/2014, art. 6º, inciso I: "Art. 6º Para o funcionamento das farmácias de qualquer natureza, exigem-se a autorização e o licenciamento da autoridade competente, além das seguintes condições: I - ter a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento;" Como o item I reproduz essa exigência legal e os itens II, III e IV contrariam a disciplina sanitária da base, a alternativa correta é a letra A.

Tema central: Funcionamento de farmácias e drogarias
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque somente o item I corresponde a requisito legal expresso de funcionamento de farmácias e drogarias. A base indica, de forma decisiva, que a Lei nº 13.021/2014 exige presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento, o que afasta a ideia de mera responsabilidade técnica nominal ou presença não contínua. Como os itens II, III e IV violam regras sanitárias específicas, sobra apenas o item I como verdadeiro.
B
Errada
Incorreta porque inclui o item II, que é falso. A base é expressa ao afirmar que não existe exigência legal sanitária de oferta de alimentos industrializados não perecíveis em gôndolas de destaque como condição para concessão de alvará. O ponto jurídico é a diferença entre produto cuja comercialização pode ser admitida e produto cuja oferta seria requisito obrigatório de licenciamento; a norma não cria essa obrigação.
C
Errada
Incorreta porque os itens II e III são falsos. O item II erra pelas razões já expostas: não há requisito legal de oferta de alimentos para alvará. O item III também é falso porque a base aponta a Resolução-RDC Anvisa nº 44/2009, art. 8º, caput: os produtos devem ser armazenados segundo as especificações do fabricante e em condições que garantam identidade, integridade, qualidade, segurança, eficácia e rastreabilidade. Não há exceção geral de 24 horas para medicamentos termolábeis sem controle e monitoramento de temperatura.
D
Errada
Incorreta porque os itens III e IV são falsos. O item III contraria a exigência de conservação conforme as especificações do fabricante, sem a exceção temporal inventada no enunciado. O item IV contraria diretamente a Portaria SVS/MS nº 344/1998, art. 67, caput, segundo a qual os medicamentos sujeitos a controle especial devem ser "guardados sob chave ou outro dispositivo que ofereça segurança, em local exclusivo para este fim". Isso exclui livre acesso do público, ainda que a prateleira esteja trancada.
E
Errada
Incorreta porque apenas o item I está de acordo com a disciplina sanitária indicada na base. O item II inventa requisito de alvará inexistente; o item III cria exceção de conservação sem suporte normativo; e o item IV viola a regra de guarda sob chave em local exclusivo para medicamentos sujeitos a controle especial.
Pegadinha da questão
A banca misturou permissões regulatórias com requisitos obrigatórios de funcionamento e ainda tentou validar duas falsas flexibilizações: dispensa de controle de temperatura para termolábeis por menos de 24 horas e exposição ao público de medicamento sujeito a controle especial desde que em prateleira trancada. Nenhuma dessas flexibilizações é admitida pela base.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre requisito de licenciamento de mera autorização de comercialização: o fato de um produto poder ser vendido não significa que sua oferta seja obrigatória para o alvará.
  • Em farmácia e drogaria, presença do farmacêutico durante todo o horário de funcionamento é requisito legal expresso; responsabilidade técnica sem presença contínua não basta.
  • Para armazenamento, verifique se a assertiva respeita as especificações de conservação do fabricante; exceções temporais genéricas, como 'até 24 horas', exigem previsão normativa expressa.
  • Quando a norma manda guardar medicamento sob chave e em local exclusivo, isso afasta livre acesso do público.

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