A medida administrativa de interdição cautelar, de ofício, d...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 6.437/1977, art. 23, § 4º: “A interdição do produto e do estabelecimento, como medida cautelar, durará o tempo necessário à realização de testes, provas, análises ou outras providências requeridas, não podendo, em qualquer caso, exceder o prazo de noventa dias, findo o qual o produto ou o estabelecimento será automaticamente liberado.” No caso, a interdição cautelar, de ofício, no exercício do poder de polícia sanitária, tem natureza preventiva e se justifica pela contenção do risco sanitário, o que conduz ao gabarito E.
- Se a lei qualifica a providência como medida cautelar, a chave é identificar finalidade preventiva e de contenção de risco, não finalidade arrecadatória ou econômica.
- Em vigilância sanitária, interdição de estabelecimento se examina pela tutela da saúde pública e pelo poder de polícia sanitária.
- Elimine alternativas que atribuam à medida finalidade discriminatória, concorrencial ou patrimonial, porque isso caracteriza desvio de finalidade.
- Use a Lei nº 6.437/1977, arts. 2º, VIII, e 23, § 4º, para separar interdição sanitária de sanções ou medidas de outros ramos administrativos.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo