Os impostos sobre consumo, no Brasil, sob o aspecto da comp...
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Interpretação do Enunciado: A questão exige identificar quais entes federativos possuem competência para instituir e cobrar impostos sobre o consumo no Brasil. O tema central é a repartição de competência tributária prevista na Constituição Federal.
Legislação Aplicável:
- União – CF/88, Art. 153, IV: "Compete à União instituir impostos sobre: IV - produtos industrializados" (IPI).
- Estados e DF – CF/88, Art. 155, II: "Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre... circulação de mercadorias e serviços..." (ICMS).
- Municípios – CF/88, Art. 156, III: "Compete aos Municípios instituir impostos sobre... serviços de qualquer natureza..." (ISS).
Jurisprudência: O STF (RE 608872) reafirma a competência dos Estados para instituir o ICMS.
Explicação do Tema Central: Impostos sobre consumo englobam o IPI (União), ICMS (Estados e DF) e ISS (Municípios). Entender essa distribuição é crucial para a correta resposta de questões de competência tributária.
Exemplo prático: Ao adquirir um produto industrializado, paga-se IPI (União), ICMS (Estado/DF) e, se for serviço, ISS (Município).
Justificativa da Alternativa Correta (E):
Alternativa E é correta ao mencionar União, Estados e DF, e Municípios, incluindo corretamente todos os entes com competência para tributar o consumo, segundo os artigos citados da CF/88.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Exclui injustificadamente a União, titular do IPI.
- B: Ignora o papel do DF (que exerce competências estaduais e municipais) e dos Municípios.
- C: Omissão dos Estados e DF em conjunto.
- D: "Territórios" não têm competência própria para instituir impostos sobre consumo (CF/88, Art. 33), sendo mero erro conceitual.
Atenção às pegadinhas: Note como algumas alternativas omitem ou misturam os entes federativos; fique atento aos termos exatos da Constituição!
Doutrina: Ricardo Alexandre e Hugo de Brito Machado explicam a repartição como fundamental para evitar bitributação e garantir a autonomia federativa, destacando a competência de todos os entes envolvidos.
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LC 214/2025 - impostos sobre consumo
Art. 1º Ficam instituídos:
I - o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal, de que trata o art. 156-A da CF
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