Os impostos sobre consumo, no Brasil, sob o aspecto da comp...

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Ano: 2025 Banca: Quadrix Órgão: CORE-RJ Prova: Quadrix - 2025 - CORE-RJ - Contador |
Q3159642 Direito Tributário
Os impostos sobre consumo, no Brasil, sob o aspecto da competência das diferentes esferas quanto à sua instituição e à cobrança, compreendem, essencialmente,
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão exige identificar quais entes federativos possuem competência para instituir e cobrar impostos sobre o consumo no Brasil. O tema central é a repartição de competência tributária prevista na Constituição Federal.

Legislação Aplicável:

  • UniãoCF/88, Art. 153, IV: "Compete à União instituir impostos sobre: IV - produtos industrializados" (IPI).
  • Estados e DFCF/88, Art. 155, II: "Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre... circulação de mercadorias e serviços..." (ICMS).
  • MunicípiosCF/88, Art. 156, III: "Compete aos Municípios instituir impostos sobre... serviços de qualquer natureza..." (ISS).

Jurisprudência: O STF (RE 608872) reafirma a competência dos Estados para instituir o ICMS.

Explicação do Tema Central: Impostos sobre consumo englobam o IPI (União), ICMS (Estados e DF) e ISS (Municípios). Entender essa distribuição é crucial para a correta resposta de questões de competência tributária.

Exemplo prático: Ao adquirir um produto industrializado, paga-se IPI (União), ICMS (Estado/DF) e, se for serviço, ISS (Município).

Justificativa da Alternativa Correta (E):
Alternativa E é correta ao mencionar União, Estados e DF, e Municípios, incluindo corretamente todos os entes com competência para tributar o consumo, segundo os artigos citados da CF/88.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Exclui injustificadamente a União, titular do IPI.
  • B: Ignora o papel do DF (que exerce competências estaduais e municipais) e dos Municípios.
  • C: Omissão dos Estados e DF em conjunto.
  • D: "Territórios" não têm competência própria para instituir impostos sobre consumo (CF/88, Art. 33), sendo mero erro conceitual.

Atenção às pegadinhas: Note como algumas alternativas omitem ou misturam os entes federativos; fique atento aos termos exatos da Constituição!

Doutrina: Ricardo Alexandre e Hugo de Brito Machado explicam a repartição como fundamental para evitar bitributação e garantir a autonomia federativa, destacando a competência de todos os entes envolvidos.

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LC 214/2025 - impostos sobre consumo

Art. 1º Ficam instituídos:

I - o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal, de que trata o art. 156-A da CF

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