A renúncia de receita compreende o(a)
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Alternativa correta: D - subsídio para programas prioritários.
1. Tema central da questão
Esta questão aborda o conceito de renúncia de receita na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Compreendê-lo é essencial, pois qualquer ato do poder público que implique em deixar de arrecadar receitas previstas na legislação afeta o equilíbrio fiscal e exige regras específicas para ser realizado de forma responsável.
2. Resumo teórico
Segundo o art. 14 da LRF (Lei Complementar nº 101/2000), a renúncia de receita inclui anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou base de cálculo que resulte em redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que possam reduzir receitas públicas.
Logo, toda vez que o governo abre mão de cobrar tributos por meio de benefícios, como subsídios, há uma renúncia de receita, que precisa ser compensada ou justificada.
3. Justificativa da alternativa correta
D - subsídio para programas prioritários: Subsídio é um benefício financeiro concedido pelo governo para determinados setores, o que implica abrir mão de receitas que seriam arrecadadas. Portanto, enquadra-se perfeitamente no conceito de renúncia de receita conforme a LRF. Fonte: art. 14, inciso I, LC 101/2000.
4. Análise das alternativas incorretas
A - concessão de isenção em caráter geral: Quando a isenção é geral, não configura renúncia, pois todos são igualmente beneficiados, sem privilégio a grupo específico, conforme o §1º do art. 14 da LRF.
B - alteração de alíquota com redução indiscriminada de tributo: Redução indiscriminada (para todos) não caracteriza renúncia. Só configura se beneficiar grupo específico.
C - alteração, pelo Executivo, sob limites e condições, de alíquota do IPI: A LRF autoriza esse tipo de alteração, desde que respeitadas as regras legais, não sendo renúncia de receita automática.
E - crédito arbitrado: Crédito arbitrado é uma modalidade de lançamento tributário quando não há declaração do contribuinte. Não se trata de renúncia de receita, mas sim de tentativa de garantir a arrecadação.
5. Dicas de interpretação
Observe termos como “geral” ou “indiscriminado” nas alternativas. A LRF foca na renúncia quando há benefício específico. Palavras que indicam privilégio ou exceção (como “subsídio” ou “isenção não geral”) são pistas importantes!
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Comentários
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Acredito que o erro da C é que a alteração do IPI acontece mediante "limites e condições"
f) Alteração na alíquota e modificação de base de cálculo:
Quando ocorrerem alterações que impliquem na redução discriminada de contribuições e tributos, sem leis específicas, o ato é considerado Renúncia de Receita.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/renuncia-receitas/
Bons estudos!
Gab: D.
LRF, art. 14, § 1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
a) concessão de isenção em caráter geral > concessão de isenção em caráter não geral
b) alteração de alíquota com redução indiscriminada de tributo > redução discriminada
c) alteração, pelo Executivo, sob limites e condições, de alíquota do IPI > se a alteração é condicional não necessariamente vai reduzir o tributo, somente vai se o contribuinte atender às condições
d) subsídio para programas prioritários.
e) crédito arbitrado > crédito presumido.
Resumindo:
- A concessão de Isenção é em caráter NÃO GERAL.
- Alteração de Alíquota com redução DISCRIMINADA de tributos.
- Renúncia de Receita não se aplica às alterações de IPI / II / IE / IOF (Art. 14, §3º, I, LRF)
- Crédito PRESUMIDO é um tipo de renúncia, assim como os Subsídios, Anistias, Remissões, Isenção em caráter não geral e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
Gab: D
ALTERNATIVA D
A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
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