Em relação aos créditos adicionais do processo orçamentário,...
( ) Os créditos adicionais são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária.
( ) O crédito suplementar é um tipo de crédito adicional destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
( ) O crédito especial é um crédito adicional destinado a despesas urgentes e imprevistas, como uma guerra ou uma calamidade pública.
As afirmativas são, respectivamente,
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A resposta correta para a questão é a alternativa B - V, F e F.
Vamos entender o tema central da questão: os créditos adicionais. Eles são autorizações de despesas que não foram previstas ou são insuficientes na Lei Orçamentária Anual (LOA). Os principais tipos de créditos adicionais são os créditos suplementares, especiais e extraordinários.
Afirmativa 1: Verdadeira
Os créditos adicionais realmente são autorizações para despesas que não estavam computadas ou que tinham dotações insuficientes na LOA. Assim, essa afirmação está correta.
Afirmativa 2: Falsa
O crédito suplementar não é destinado a despesas para as quais não há dotação orçamentária específica, mas sim para reforçar uma dotação que já existe, mas é insuficiente. Logo, esta afirmativa está errada.
Afirmativa 3: Falsa
Um crédito especial é, na verdade, para despesas que não foram previstas na LOA e que não têm dotação orçamentária. As despesas urgentes e imprevistas, como guerras ou calamidades públicas, são cobertas pelos créditos extraordinários. Portanto, esta afirmação também está incorreta.
Para resolver questões como essa, é importante entender bem as definições e finalidades dos diferentes tipos de créditos adicionais. Sempre preste atenção nas palavras-chave e no contexto da afirmação.
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GABARITO B
I - Lei 4.320 Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
II - Trata-se de crédito especial e não suplementar.
III - Trata-se de crédito extraordinário e não especial.
I - Certo.
II - Errado, os créditos suplementares devem ter dotação orçamentária específica.
III - Errado, estes são os créditos extraordinários.
B
REGRA GERAL DA VIGÊNCIA DOS CRÉDITOS ADICIONAIS: vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos.
EX: abriu no mes junho, termina em no fim do ano
EXCEÇÃO : creditos especiais e extraoridinarios se abertos nos ultimos 4 meses do fim do ano.
Art. 45 L4320. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
art. 167 CF§ 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
erros, avise-me.
Logo, em relação aos creditos suplementares a regra é absolutas e os demais creditos é relativizada.
GABARITO "B"
Letra B.
Os créditos adicionais são alterações qualitativas e quantitativas realizadas no orçamento. Segunda a Lei 4.320/1964, são
créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
[...]
Os créditos adicionais classificam-se em:
Suplementares: são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária.
Especiais: são os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
Extraordinários: são os créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Prof. Sérgio Mendes
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