As funções de inspeção e correição permanentes, com relação ...
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Tema central: A questão aborda a competência para realizar inspeção e correição permanente nos Juízos de primeira instância e serviços judiciários no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. O assunto pertence ao eixo de organização e funcionamento dos órgãos do TRT, tema essencial para Analista Judiciário.
Legislação aplicável: O Regulamento Interno da Corregedoria e da Vice-Corregedoria do TRT da 3ª Região determina em seu art. 1º:
“Art. 1º A Corregedoria Regional é o órgão incumbido de exercer a fiscalização, disciplina e orientação, realizando correição permanente, ordinária e extraordinária, geral e parcial, sobre os órgãos de primeiro grau, visando assegurar o regular funcionamento da justiça e a disciplina judiciária.”
Explicação detalhada: A Corregedoria é o órgão do TRT responsável pela fiscalização, disciplina e orientação dos juízos de primeira instância. Compete a ela a realização de inspeções e correições permanentes, além de outras ações de controle interno jurisdicional.
É fundamental que o candidato saiba diferenciar as atribuições dos órgãos diretivos. Por exemplo, a Presidência comanda administrativamente o tribunal, mas não exerce correição permanente nos juízos.
Exemplo prático: Se for identificada uma omissão ou irregularidade processual em uma Vara do Trabalho, cabe à Corregedoria apurar, orientar e, se necessário, instaurar procedimento correicional.
Justificativa da alternativa correta: Alternativa “E” – Corregedoria. Correta, pois conforme a legislação específica do TRT3 e apoio doutrinário de José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo), a corregedoria tem atribuição exclusiva de correição e fiscalização permanente no 1º grau (função essencial à regularidade e disciplina judiciais).
Análise das alternativas incorretas:
- A) Secretaria do Tribunal Pleno: Atua no auxílio administrativo ao Plenário, não exerce função de correição.
- B) Presidência: Exercita direção superior, mas não a análise disciplina do 1º grau.
- C) Vice-presidência: Substitui o presidente e atua em matérias específicas (como conciliação), não na correição.
- D) Seção Especializada: Julga matérias especializadas, sem competência fiscalizatória sobre o 1º grau.
Pegadinhas: Cuidado com a confusão entre órgãos diretivos (Presidência e Vice-presidência) e órgãos de fiscalização (Corregedoria).
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Lembrem-se que entre as atribuições do Corregedor Regional, estão tanto as funções de correição permanente nas Varas do Trabalho e nos serviços auxiliares do primeiro grau, bem como a decisão de correições parciais contra atos atentatórios à boa ordem processual, praticados pelos Juízes. Há ainda as inspeções correicionais, que devem ser realizadas pelo menos uma vez por ano sobre as Varas do Trabalho e os serviços auxiliares da primeira instância.
Artigo 27 do Regimento
Art. 27, RI - TRT/MG: Compete à Corregedoria, por intermédio do Corregedor e do Vice-Corregedor, observados os arts. 30 e 31 deste Regimento, exercer as funções de inspeção e correição permanentes com relação aos Juízos de primeira instância e serviços judiciários.
GABARITO: ALTERNATIVA E
Art. 27. Compete à Corregedoria, por intermédio do corregedor e do vice corregedor, observados os arts. 29 e 30 deste Regimento, exercer as funções de inspeção e correição permanentes com relação aos juízos de primeira instância e serviços judiciários.
Parágrafo único. A substituição do corregedor e do vice-corregedor, em caso de ausência simultânea não prevista neste Regimento, será feita, preferencial e sucessivamente, pelos dois desembargadores mais antigos em exercício e elegíveis.
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