Rubens celebrou contrato no âmbito do qual se comprometeu a reparar a instalação elétrica da residência de Nilce. Para o caso de não realizar o serviço no prazo, as partes estabeleceram que Rubens pagaria a Nilce 50% do valor do contrato, a título de cláusula penal. Na data em que a obrigação deveria ter sido integralmente cumprida, Rubens havia finalizado 90% dos serviços contratados. Nilce ajuizou ação postulando o pagamento de 50% do valor contratado, conforme as partes haviam estabelecido em contrato. Este valor deverá ser
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