A Lei nº 8.080/90 estabelece, na Sessão II do Capítulo IV, a...
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Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado: A questão cobra conhecimento preciso sobre as competências da direção municipal do Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com o art. 18 da Lei nº 8.080/1990. O aluno deve saber apontar a atribuição que não foi prevista na legislação federal.
Legislação Aplicável:
Lei nº 8.080/1990, art. 18, que dispõe, entre outros pontos:
"Compete à direção municipal do SUS: (...) V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;"
Jurisprudência: O TJ-MG reconheceu a responsabilidade do município por medidas relacionadas à saúde e nutrição, mas sempre com foco nos insumos e equipamentos para a saúde, conforme o próprio art. 18 (Apelação Cível XXXXX20248130133).
Tema Central e Conhecimento Exigido: O tema central é a compreensão exata das competências municipais no âmbito do SUS. Exige leitura atenta do texto legal, pois o examinador pode trazer termos semelhantes (pegadinhas!), mas com significados distintos.
Exemplo Prático: Se determinado município adquire e distribui equipamentos médicos para um posto de saúde, atua conforme sua competência legal. Já políticas focadas exclusivamente em "equipamentos para alimentação" não se inserem na previsão do art. 18.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
O item B está incorreto, pois a Lei nº 8.080/1990, em nenhum momento, atribui à direção municipal a competência para execução da política de insumos e equipamentos para a alimentação. O comando legal restringe a atuação do município à execução de políticas de insumos e equipamentos para a saúde (art. 18, V).
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e ambientes de trabalho: Está prevista no art. 18, III.
C) Formar consórcios administrativos intermunicipais: Competência expressa no art. 18, VII.
D) Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde: Conforme art. 18, XI.
Pegadinha! Muitos alunos podem confundir "insumos/equipamentos para saúde" com "para alimentação". É fundamental ler o dispositivo legal com atenção!
Doutrina: Lenir Santos reforça que a atuação municipal se delimita aos insumos e equipamentos necessários ao SUS, e não a outros setores, como alimentação (Comentário à Lei Orgânica da Saúde).
Conclusão: O fundamento para o gabarito é a literalidade da lei, leitura atenta e compreensão das diferenças entre os termos usados pelo examinador.
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Comentários
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Gab B
Correção:
IV - executar serviços: c) de alimentação e nutrição;
#Foco
ERRADO: (art. 18) V - Dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a alimentação.
CORRETO: (art. 18) V - Dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a SAÚDE.
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