A rescisória contra acórdão proferido em ação direta de inco...

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Q97814 Direito Constitucional
De acordo com o entendimento jurisprudencial do STF em
relação ao controle de constitucionalidade concentrado, julgue os
itens a seguir.

A rescisória contra acórdão proferido em ação direta de inconstitucionalidade no tribunal de justiça deve ser feita em até dois anos após o seu trânsito em julgado.
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Para compreender a questão apresentada, precisamos focar no tema do controle de constitucionalidade concentrado, mais especificamente nos procedimentos relacionados à ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e seus efeitos.

O ponto central da questão é sobre a possibilidade de ação rescisória contra acórdão proferido em uma ADI no âmbito do Tribunal de Justiça. O entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) é que não cabe ação rescisória em decisões de controle concentrado de constitucionalidade, pois estas possuem natureza erga omnes (para todos) e efeito vinculante. Essa característica marca uma diferença crucial em relação às decisões judiciais comuns, onde a ação rescisória é permitida.

Baseando-se nisso, a resposta correta é a alternativa Errado (E). Vamos entender por quê:

Legislação e Jurisprudência:

De acordo com o artigo 28, parágrafo único, da Lei 9.868/1999 — que disciplina o processo e julgamento da ADI e da ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) — o efeito das decisões do STF é de eficácia erga omnes e efeito vinculante, não cabendo ação rescisória para contestá-las. Esta legislação é reforçada pelo entendimento consolidado da Suprema Corte.

Exemplo Prático:

Imagine que um Tribunal de Justiça declare a inconstitucionalidade de uma lei estadual por meio de ADI. Essa decisão terá efeito para todos e não poderá ser desfeita por ação rescisória, pois segue o entendimento já pacificado pelo STF, garantindo estabilidade jurídica.

Justificativa da Alternativa Errada:

A alternativa "Certo (C)" seria incorreta, pois sugere que a ação rescisória seria cabível em um cenário onde a jurisprudência do STF explicitamente a exclui. O erro está em não considerar a natureza das decisões em controle concentrado, que são definitivas e não sujeitas a rescisória.

Dicas para Evitar Pegadinhas:

Preste atenção em palavras que indicam prazos, como "dois anos", e a menção de recursos ou ações que não são cabíveis segundo a legislação e jurisprudência vigente. Sempre relacione o que a questão propõe com o que o STF já decidiu sobre o tema.

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Comentários

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Pessoal, não entendi uma coisa.: a ação direta de inconstitucionalidade é proposta perante o STF, não é? Assim, a questão está errada, também, porque fala em "ação direta de inconstitucionalidade no tribunal de justiça"??? É isso ou to viajando na maionese?
Juliana, eu também fiquei com a mesma dúvida.
Embora exista a previsão de representação em face de leis ou atos normativos estudais em face das Constituições dos Estados. 
Se alguém puder nos auxiliar, agradeço.

Abraços, 

Flávia
Juliana e Flávia, os Tribunais de Justiça dos estados dispõem de competência para realizar o controle abstrato de leis e atos normativos estaduais e municipais, sempre em face da Constituição Estadual (art. 125, §2º, CF). Assim, é correto dizer que pode ser ajuizada ADin em Tribunais de Justiça. Ressalta-se que é possível que os estados instituam, também, as demais ações do controle abstrato (ADO, ADC, ADPF), em homenagem ao princípio da simetria.
COM ESSA EXPLICAÇÃO A GENTE MATA TODAS AS DEMAIS QUESTÕES SOBRE ESSE ASSUNTO ESPECÍFICO NO CONTROLE!!

AS LEIS ESTADUAIS PODEM SER OBJETO DE DUPLO CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE: NO TJ LOCAL, TENDO COMO PARÂMETRO A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO (ART. 125, §2 DA CF), BEM COMO NO STF, TENDO COMO PARÂMETRO A CF (ART. 102, I, a da CF).

ASSIM, EM TESE, HÁ POSSIBILIDADE DE CONCOMITÂNCIA DE ADIN ESTADUAL E DE ADIN FEDERAL CONTRA A LEI ESTADUAL, DEVENDO-SE, NESTE CASO, SER SUSPENSO O TRÂMITE DE REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA ADIN PELO STF, POIS AO STF CABE A GUARDA PRECÍPUA DA CONSTITUIÇÃO, SENDO O SEU INTÉRPRETE MAIOR. 

IMPORTANTE OBSERVAR QUE, AO APRECIAREM A CONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, A DECISÃO DO TJ LOCAL, EM REGRA, NÃO ESTÁ SUJEITA A RECURSO PARA O STF, QUE É O GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E NÃO, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO.


ENTRETANTO HÁ CASOS EM QUE A NORMA DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL APONTADA COMO VIOLADA APENAS REPRODUZ UMA NORMA DA CF, POR SER DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELOS ESTADOS-MEMBROS. 

NESSES CASOS A LEI ESTADUAL, AO VIOLAR A C.E ESTÁ, EM VERDADE, AFRONTANDO NORMA DA CF. DÁI A POSSIBILIDADE DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARA O STF, POIS O PARÂMETRO DE CONTROLE PASSA A SER A CF.


O STF NÃO IRÁ ANALISAR A COMPATIBILIDADE VERTICAL ENTRE A LEI ESTADUAL E A C.E, MAS ENTRE A LEI ESTADUAL E A CF, UTILIZANDO PARA TANTO, UM RECURSO TIPICO DO CONTROLE DIFUSO. APESAR DISSO, O CONTROLE NÃO PERDE SUA NATUREZA ABSTRATA, RAZÃO PELA QUAL A DECISÃO DO STF, NESSE RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PRODUZIRÁ OS MESMOS EFEITOS DA ADIN GENÉRICA (ERGA OMNES, VINCULANTES E EX TUNC)

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