O princípio do impulso oficial não tem previsão expressa no...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E) errado
Interpretação do Enunciado
A questão aborda o Princípio do Impulso Oficial no processo civil, analisando sua previsão expressa no Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015). Essa é uma informação básica e recorrente em provas para carreira de Procuradoria, exigindo atenção ao enunciado para não cair em armadilha de negação.
Legislação Aplicável
O CPC/2015 dispõe expressamente:
“Art. 2º – O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.”
Destaque: O princípio do impulso oficial está claramente previsto no art. 2º do CPC, o que torna a assertiva errada.
Explicando o Tema Central
O impulso oficial significa que, uma vez iniciado, o processo avança por atuação do juiz e dos órgãos do Judiciário, independentemente de provocação das partes. Tal princípio garante que o Estado (e não só as partes) mantenha o andamento dos processos, salvo exceções legais.
Exemplo Prático:
Após o protocolo de uma petição inicial válida, o juiz deve dar seguimento ao processo: ordenar citação, marcar audiências etc., mesmo que a parte não tome nenhuma providência, exceto onde a lei exigir manifestação específica das partes.
Justificativa do Gabarito
A alternativa está errada porque há previsão expressa do princípio do impulso oficial no art. 2º do CPC. Não se trata de conceito implícito, mas textual.
Pegadinha! Cuidado com expressões restritivas como “não tem previsão expressa”. Muitos alunos se confundem por falta de leitura atenta ou memorização da literalidade da lei.
Jurisprudência: O Superior Tribunal de Justiça reconhece que a predominância do interesse público faz com que muitos atos processuais se desenvolvam de ofício (REsp 200.7073.8003.3700).
Doutrina: Cândido Rangel Dinamarco destaca que o impulso oficial é inerente ao processo civil moderno, pois a jurisdição serve ao interesse público de pacificação social.
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Comentários
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Existe tal previsão no CPC, vejamos:
Art. 2º, CPC. O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
Gabarito: Errado.
É o que se encontra expresso no art. 02 da cf/88
essa foi no chute
Errado - art. 2º do CPC
Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
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