Segundo o Código Tributário Nacional, a atribuição infracons...
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Gabarito: E (Errado)
1. Interpretação e Tema Jurídico
A questão versa sobre competência tributária no contexto do Código Tributário Nacional (CTN), especificamente quanto à natureza da atribuição dessa competência e sua relação com a competência legislativa.
2. Legislação Aplicável
O art. 6º do CTN dispõe:
“A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do DF e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.”
Assim, o texto legal refere-se expressamente à "atribuição constitucional" e não à "atribuição infraconstitucional", como consta no enunciado.
3. Explicação do Tema Central
A competência tributária é uma prerrogativa atribuída exclusivamente pela Constituição Federal, cabendo aos entes federativos legislar plenamente sobre tributos a eles atribuídos, respeitadas as restrições constitucionais. O Código Tributário Nacional não cria, apenas regulamenta os limites dessas competências.
4. Exemplo Prático
Imagine que a União deseje instituir um novo tributo: só poderá fazê-lo se a Constituição Federal lhe conferir tal competência. Uma lei ordinária (regra infraconstitucional) não pode outorgar competência tributária à União ou a outros entes.
5. Justificativa da Alternativa Correta (Errado)
O erro do enunciado está ao afirmar “atribuição infraconstitucional”. Somente a Constituição pode atribuir competência tributária. A legislação infraconstitucional (como o CTN ou leis ordinárias) apenas regulamenta ou disciplina o exercício da competência já conferida pela Constituição – ela não pode criá-la ou ampliá-la.
6. Pegadinhas e Estratégias
A principal pegadinha é confundir a origem da atribuição. Sempre que a questão tratar de “atribuição” de competência tributária, lembre-se: é um ato constitucional, jamais por lei infraconstitucional.
7. Doutrina e Jurisprudência
Conforme Ricardo Lobo Torres, a competência tributária é indelegável e apenas a Constituição pode distribuí-la.
O STF, no RE 138.284, confirma que não se pode delegar competência tributária via lei ordinária.
Resumo
A alternativa está ERRADA porque a atribuição da competência tributária é constitucional, não infraconstitucional.
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Comentários
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Art. 6º, CTN. A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.
Gabarito: Errado.
A questão afirma que “a atribuição infraconstitucional da competência tributária compreende a competência legislativa plena, com as ressalvas legais”. Isso está errado porque a competência tributária é uma atribuição constitucional, não infraconstitucional.
A competência tributária é definida pela Constituição Federal e dá a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o poder de instituir tributos. Essa competência não pode ser alterada por leis infraconstitucionais
Portanto, a questão está errada porque confunde a natureza constitucional da competência tributária com uma atribuição infraconstitucional.
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