A proibição de que o nome ou imagem de autoridades apareça ...

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Q3771761 Direito Administrativo
A proibição de que o nome ou imagem de autoridades apareça em obras ou publicidades públicas, pois a obra é da sociedade, não do governante é um exemplo de:
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, caput, e art. 37, § 1º: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...) § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.” A hipótese descrita corresponde à vedação constitucional de promoção pessoal em publicidade oficial, o que enquadra o caso no princípio expresso da impessoalidade.

Tema central: Impessoalidade na publicidade oficial
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque a Constituição prevê expressamente a impessoalidade no art. 37, caput, e, no art. 37, § 1º, disciplina de forma direta a vedação de promoção pessoal em publicidade oficial. Portanto, a situação narrada não depende de construção implícita nem de enquadramento principal em outro princípio: trata-se do desdobramento textual da impessoalidade.
B
Errada
Está errada porque, embora a promoção pessoal também possa ser incompatível com a moralidade em sentido amplo, a Constituição tratou essa hipótese de modo específico como vedação ligada à impessoalidade, no art. 37, § 1º. Além disso, a alternativa chama de correto um princípio diferente daquele diretamente indicado pela disciplina constitucional do caso.
C
Errada
Está errada porque a impessoalidade não é princípio implícito. Ela consta expressamente do art. 37, caput, da Constituição. O erro da alternativa está na classificação do princípio.
D
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos cumulativos: a hipótese descrita tem enquadramento constitucional direto na impessoalidade, não na moralidade como critério principal; e a moralidade também é princípio explícito do art. 37, caput, de modo que não pode ser classificada como implícita.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre moralidade e impessoalidade na vedação de promoção pessoal, além da desatenção quanto ao fato de que ambos os princípios estão expressamente no art. 37, caput, e não são implícitos.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão mencionar publicidade oficial com nome, símbolo ou imagem de autoridade, procure primeiro o art. 37, § 1º: a ligação típica é com impessoalidade.
  • Antes de marcar 'princípio implícito', confira se o princípio está no rol expresso do art. 37, caput.
  • Quando houver previsão constitucional específica para a conduta, use esse enquadramento direto como critério decisivo da resposta.

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