A proibição de que o nome ou imagem de autoridades apareça ...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, caput, e art. 37, § 1º: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...) § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.” A hipótese descrita corresponde à vedação constitucional de promoção pessoal em publicidade oficial, o que enquadra o caso no princípio expresso da impessoalidade.
- Se a questão mencionar publicidade oficial com nome, símbolo ou imagem de autoridade, procure primeiro o art. 37, § 1º: a ligação típica é com impessoalidade.
- Antes de marcar 'princípio implícito', confira se o princípio está no rol expresso do art. 37, caput.
- Quando houver previsão constitucional específica para a conduta, use esse enquadramento direto como critério decisivo da resposta.
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