Os atos processuais não dependem de forma determinada, sal...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C (Certo)
Interpretação do tema: O enunciado aborda o princípio da instrumentalidade das formas nos atos processuais, previsto no Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015). O aluno deve identificar que essa regra trata da forma dos atos processuais, ou seja, como devem ser realizados os atos no âmbito do processo judicial.
Fundamentação legal:
CPC, Art. 188: “Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.”
Explicação do tema: O dispositivo destaca que, via de regra, a forma dos atos processuais é livre. Só há obrigatoriedade de uma forma específica se a lei exigir expressamente. Isto evita maiores formalismos e favorece a efetividade processual.
Exemplo prático: Imagine que uma petição inicial seja apresentada digitada, mas a lei não exige apresentação manuscrita; desde que contenha todos os elementos obrigatórios, é considerada válida, mesmo sem uma forma “determinada”. O importante é que realize sua finalidade essencial: dar início ao processo.
Justificativa da alternativa correta: O item está correto pois transcreve, inclusive, a essência do art. 188 do CPC, consagrando entendimento doutrinário conforme Fredie Didier Jr., que ressalta a relevância de se evitar o “formalismo pelo formalismo”, desde que não haja prejuízo à finalidade do ato.
Possíveis pegadinhas: Atenção ao termo “salvo quando a lei expressamente exigir” — trata-se da exceção fundamental! Caso a lei determine forma específica, ela deve ser cumprida. Caso contrário, a livre forma se mantém.
Dica de preparação: Questões sobre Atos Processuais costumam cobrar diferenciação entre regra e exceção. Fique atento ao comando textual (“expressamente”), pois é nele que reside a efetividade da regra.
Concluindo: A alternativa está correta, pois expressa o previsto no art. 188 do CPC e o entendimento predominante na doutrina.
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Comentários
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Art. 188, CPC. [Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir], considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
Eu entendo que a afirmativa é correta - só não está completa, contudo a banca considerou a afirmativa como errada.
Pra mim tá certo isso aí.
Segundo o princípio da instrumentalidade das formas, os atos processuais em geral não possuem forma pré-definida, a qual só é necessária nos casos previstos em lei.
Doutores, excelente questão!
Art.188 - Os atos e termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
certo
Art. 188, CPC - Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
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