De acordo com Decreto nº 13.471, de 28 de julho de 2.017 - R...

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Q4195853 Direito Urbanístico
De acordo com Decreto nº 13.471, de 28 de julho de 2.017 - Regulamenta a instalação e o uso de extensão temporária de passeio público, denominada “parklet”, instituída pela Lei Municipal nº 6.900, de 28 de março de 2.017, avalie os pontos pertinentes as obrigações do mantenedor de um parklet.

I. O proponente e mantenedor do “parklet” será o único responsável pela realização dos serviços descritos no respectivo termo de cooperação, bem como por quaisquer danos eventualmente causados.
II. O proponente e mantenedor do “parklet” deve instalar em local visível, junto ao acesso do “parklet”, uma placa luminosa com a logomarca do mantenedor indicado área de uso privativo.
III. A placa com mensagem indicativa de cooperação deverá conter as informações sobre o cooperante e os dados da cooperação celebrada, assim consideradas, o nome do cooperante, em caso de pessoa física ou, em caso de pessoa jurídica, sua razão social ou nome fantasia, sendo admitida a referência a seus produtos, serviços e endereço eletrônico.
IV. Na hipótese de qualquer solicitação de intervenção por parte da Prefeitura, obras na via ou implantação de desvios de tráfego, restrição total ou parcial ao estacionamento no lado da via, implantação de faixa exclusiva de ônibus, bem como em qualquer outra hipótese de interesse público, o mantenedor poderá relocar o parklet para outra área de seu interesse apenas informando a prefeitura o novo local do equipamento.

É CORRETO o que se afirma em: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Decreto Municipal nº 13.471, de 28 de julho de 2017, arts. 9º, 10, §§ 1º, 2º e 3º, e 11, parágrafo único (Bauru/SP): “Art. 9º O proponente e mantenedor do “parklet” será o único responsável pela realização dos serviços descritos no respectivo termo de cooperação, bem como por quaisquer danos eventualmente causados.” “§ 1º A placa com mensagem indicativa de cooperação deverá conter as informações sobre o cooperante e os dados da cooperação celebrada, assim consideradas, o nome do cooperante, em caso de pessoa física ou, em caso de pessoa jurídica, sua razão social ou nome fantasia, sendo admitida a referência a seus produtos, serviços e endereço eletrônico.” “§ 2º Em nenhuma hipótese as placas indicativas de cooperação serão luminosas.” “§ 3º O proponente e mantenedor do “parklet” deve instalar em local visível, junto ao acesso do “parklet”, uma placa com dimensão mínima de 20cm (vinte centímetros) por 30cm (trinta centímetros) para exposição da seguinte mensagem indicativa: “Este é um espaço público acessível a todos. É vedade, em qualquer hipótese, sua utilização exclusiva, inclusive por seu mantenedor.”” “Art. 11 Na hipótese de qualquer solicitação de intervenção por parte da Prefeitura (...) o mantenedor será notificado pela Prefeitura e será responsável pela remoção do equipamento em até 72h (...) Parágrafo único. A remoção de que trata o caput não gera qualquer direito à reinstalação, realocação ou indenização ao mantenedor.” Aplicando ao caso: I e III reproduzem o decreto; II o contraria quanto à placa luminosa e ao uso privativo; IV o contraria porque a consequência jurídica é remoção em 72 horas, sem realocação.

Tema central: Obrigações do mantenedor
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui indevidamente a assertiva III. O art. 10, § 1º, autoriza expressamente que a placa de cooperação contenha nome do cooperante, razão social ou nome fantasia, com referência a produtos, serviços e endereço eletrônico. Portanto, não é verdade que apenas a I esteja correta.
B
Errada
Incorreta porque a assertiva II é juridicamente falsa. O art. 10, § 2º, dispõe literalmente: “Em nenhuma hipótese as placas indicativas de cooperação serão luminosas.” Além disso, o art. 10, § 3º, exige placa com a mensagem de que o parklet é “um espaço público acessível a todos”, sendo vedada “sua utilização exclusiva”, o que exclui a afirmação de “área de uso privativo”.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reúne exatamente as duas assertivas compatíveis com a literalidade do decreto. A assertiva I coincide com o art. 9º, que atribui ao proponente e mantenedor responsabilidade exclusiva pelos serviços do termo de cooperação e pelos danos causados. A assertiva III coincide com o art. 10, § 1º, que admite na placa indicativa de cooperação o nome do cooperante ou, se pessoa jurídica, razão social ou nome fantasia, além de referência a produtos, serviços e endereço eletrônico. Como II e IV afrontam comandos expressos do decreto, a combinação correta é I e III, apenas.
D
Errada
Incorreta porque as duas assertivas indicadas nessa alternativa são falsas. A II contraria o art. 10, §§ 2º e 3º, ao prever placa luminosa e indicação de uso privativo. A IV contraria o art. 11 e seu parágrafo único, pois, em caso de intervenção ou interesse público, o mantenedor deve remover o equipamento em até 72 horas e restaurar o logradouro, sem qualquer direito à reinstalação ou realocação. Não existe autorização para relocar o parklet por simples comunicação à Prefeitura.
Pegadinha da questão
A banca misturou duas placas diferentes: a placa de cooperação, que pode identificar o cooperante, e a placa obrigatória junto ao acesso, que deve afirmar a natureza pública do espaço; além disso, inseriu duas falsas permissões inexistentes no decreto: placa luminosa e realocação do parklet.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre regulamento municipal, confronte cada assertiva com a literalidade do dispositivo: aqui, arts. 9º, 10 e 11 resolvem toda a questão.
  • Se o enunciado falar em placa, verifique separadamente conteúdo permitido, proibições expressas e mensagem obrigatória.
  • Quando houver intervenção do poder público por interesse público, confira o efeito jurídico exato: neste decreto, é remoção em 72 horas, sem reinstalação, realocação ou indenização.

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