Segundo o Código de Posturas Municipal, os moradores e/ou p...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Código de Posturas do Município de Miraí/MG, art. 6º, conforme reprodução da própria questão localizada em base pública de concursos: “os serviços de limpeza e conservação das vias e logradouros públicos, bem como as sarjetas fronteiriças às residências são de responsabilidade do Poder Executivo Municipal, que os executará diretamente ou por terceiros, mediante contrato precedido de licitação”. A questão exige distinguir a limpeza atribuída ao particular da infraestrutura pública urbana; por isso, a caixa de passagem da drenagem pluvial da rua não se enquadra como encargo ordinário do morador/proprietário.
- Em Código de Posturas, confira sempre a redação local antes de generalizar deveres de limpeza urbana.
- Separe imóvel e passeio fronteiriço de equipamentos públicos da rua, como drenagem e demais elementos da infraestrutura urbana.
- Quando a alternativa mencionar sarjeta, não presuma regra uniforme: a atribuição pode variar de município para município.
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