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Q3785260 Direito Constitucional
À luz do artigo 196 da Constituição Federal de 1988, que reconhece a saúde como direito de todos e dever do Estado, é correto afirmar que a interpretação normativa desse dispositivo restringe a atuação estatal à prestação de serviços eminentemente preventivos, delegando, com primazia, a execução das ações curativas ao setor privado, em consonância com os princípios que orientam a regulamentação do Sistema Único de Saúde (SUS).
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