À luz do artigo 196 da Constituição Federal de
1988, que reconhece a saúde como direito de todos e
dever do Estado, é correto afirmar que a interpretação
normativa desse dispositivo restringe a atuação
estatal à prestação de serviços eminentemente
preventivos, delegando, com primazia, a execução
das ações curativas ao setor privado, em consonância
com os princípios que orientam a regulamentação do
Sistema Único de Saúde (SUS).
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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