O juiz é suspeito para apreciar a lide quando promover ação...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (9)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: E (Errado)
1. Interpretação do tema
O enunciado pede o conhecimento sobre impedimento e suspeição do juiz, especialmente quanto à promoção de ação contra a parte ou seu advogado, segundo o Código de Processo Civil (CPC).
2. Legislação aplicável
O art. 144, inciso IX, do CPC prevê: "Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: (...) IX – quando promover ação contra a parte ou seu advogado."
3. Explicação do tema central
O CPC diferencia impedimento de suspeição: Impedimento (art. 144) é hipótese objetiva, vinculando o juiz—sua atuação deve ser afastada para garantir imparcialidade. Suspeição (art. 145) envolve aspectos subjetivos da relação do magistrado com as partes.
4. Exemplo prático
Imagine que um juiz ajuíza ação de cobrança contra determinado advogado. Se esse advogado for parte em processo sob o julgamento do mesmo juiz, este estará impedido, não apenas suspeito (art. 144, IX, CPC).
5. Justificativa da alternativa correta (E)
A assertiva está errada porque atribui à suspeição uma hipótese claramente prevista de impedimento pelo CPC. Esse erro é comum em provas pela similaridade dos institutos, mas é fundamental observar que impedimento, nesse caso, é causa objetiva e absoluta de afastamento do juiz—não mera dúvida quanto à imparcialidade.
Jurisprudência do STJ: REsp 1.930.837-SP — o tribunal reforça que nessas hipóteses o impedimento é categórico.
6. Comentário doutrinário
Fredie Didier Jr. destaca que o art. 144, IX, “visa assegurar a imparcialidade do magistrado”, e Nelson Nery Jr. confirma que impedir o juiz nessas circunstâncias é preservar a confiança no Judiciário.
7. Dica de prova (Pegadinha!)
Termos como “impedimento” e “suspeição” são frequentemente confundidos. Atenção ao texto legal para não cair na armadilha da assertiva!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 144,CPC. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
[...]
IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.
Gabarito: Errado.
Gabarito: ERRADO
Suspeição é A.R.A.C.I
Amigo ou inimigo
Receber Presentes
Aconselhar as partes
Credor
Interessado no processo
o resto é impedimento!
Conceito que costuma cair em prova: juiz peitado: termo utilizado pela doutrina jurídica, a qual se refere a magistrado que profere sentença de mérito por prevaricação, concussão ou corrupção.
Caso de impedimento.
ERRADO - constitui impedimento quando o juiz, art. 144, IX “promover ação contra a parte ou seu advogado”.
A suspeição é PICCA:
P - Presente: Situação em que o juiz ou seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo.
I - Interesse no julgamento: O juiz ou seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, pode ter interesse no julgamento da causa em favor de uma das partes.
C - Credor ou devedor: Se o juiz ou seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, for credor ou devedor de alguma das partes.
C - Conselho: Caso o juiz tenha atuado como juiz, advogado ou membro do Ministério Público no processo, como juiz de instância inferior, caso em que será inadmissível o recurso de agravo.
A - Amigo ou inimigo: Quando o juiz ou seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, for amigo íntimo ou inimigo de alguma das partes.
OBS: cuidado com a questão do perito, ele pode ser suspeito e impedido igual ao magistrado!
Blz, mas e se o juiz não se entender impedido?
Resposta: A parte que discorda da decisão do juiz em não acolher seu impedimento pode interpor o agravo de instrumento perante o tribunal competente.
======================================================================
> Vendo meus resumos:
> Com incidências de cobranças;
> Whats: 66997139252
> Ou insta: lucas_araujoalencar
“Extraordinário é saber reconhecer as pequenas conquistas ordinárias!”
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo