De acordo com a ABNT NBR 9050/2022 que define a Acessibilida...
I. Dimensões internas que permitam circulação e manobra de cadeira de rodas;
II. Barras de apoio em posição e alturas normatizadas;
III. Bacia sanitária e lavatório em altura adequadas as normas;
IV. Área necessária para garantir a transferência lateral; V. Portas com abertura adequada e sem interferência no espaço de uso.
Está CORRETO o que se afirma em:
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: ABNT NBR 9050:2020/Emenda 1:2021, item 7.5: “b) área necessária para garantir a transferência lateral, perpendicular e diagonal para a bacia sanitária, bem como área de manobra para rotação de 180°; c) barras de apoio, conforme 7.7; d) bacia sanitária e acessórios conforme Seção 7; (...) deve ser instalado lavatório sem coluna ou com coluna suspensa, ou lavatório sobre o tampo, dentro do sanitário ou boxe acessível, em local que não interfira na área de transferência para a bacia sanitária; (...) g) pode ser instalada porta de correr, desde que atenda às condições previstas em 6.11.2.4”. Os itens I a V correspondem a esses requisitos do sanitário acessível, o que mantém o acerto da alternativa A.
- Em acessibilidade de sanitário, confira sempre o conjunto estrutural mínimo: manobra, transferência, barras, bacia/lavatório e porta.
- Se a norma técnica trouxer requisito expresso, a banca não pode tratá-lo como facultativo; elimine alternativas que suprimam esse ponto.
- Quando a alternativa omitir área de transferência ou de manobra, a exclusão tende a ser juridicamente decisiva.
- Não reduza sanitário acessível a barras de apoio: a conformidade funcional do espaço inteiro é o critério normativo.
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