A Lei nº 14.191, de 3 de agosto de 2021, alterou a Lei de D...
I.A educação bilíngue de surdos deve ser iniciada na educação infantil e estender-se ao longo de toda a vida escolar do estudante.
II.O ensino da Língua Portuguesa para surdos deve ser realizado na modalidade escrita, seguindo metodologias de ensino de segunda língua.
III.As escolas bilíngues de surdos devem extinguir o ensino de qualquer outra disciplina que não seja a Libras para garantir o foco linguístico total.
Está CORRETO o que se afirma em:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: O ponto decisivo era comparar cada afirmativa com a LDB após a Lei nº 14.191/2021: a oferta da educação bilíngue de surdos começa na educação infantil e se estende ao longo da vida, e a modalidade se organiza em Libras como primeira língua e português escrito como segunda língua. Isso confirma I e II e afasta III, que é incompatível com a lógica legal da modalidade.
- Em questões sobre a Lei nº 14.191/2021, confira primeiro se a afirmativa respeita os dois marcos da LDB: início na educação infantil com extensão ao longo da vida e organização em Libras mais português escrito.
- Se a alternativa transformar educação bilíngue em ensino exclusivo de uma língua, elimine-a: a base legal fala em modalidade de educação escolar, não em supressão curricular.
- Quando a questão mencionar português para surdos, verifique se ele aparece na modalidade escrita e como segunda língua; isso é o enquadramento compatível com a LDB.
- Se a afirmativa trouxer detalhamento metodológico, só aceite quando ele for compatível com o enquadramento legal; a lei não descreve metodologia didática completa para cada disciplina.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo