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Q4195840 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
De acordo com a Lei n° 4634/2001, que dispõe sobre as Atividades de Ambulantes e de Permissionários e dá outras Providências; no Capítulo V - Dos Critérios de Uso e Ocupação do Solo e Definições das Áreas e Pontos de Atuação, não serão deferidos pontos fixos nem permitida a permanência de ambulantes e permissionários em logradouros públicos, avalie as afirmações a seguir:

I. A menos de 5 m de entrada de prédios públicos, ficando a critério da Comissão a metragem exata que cada permissionário deverá se localizar;
II. A menos de 20 m de pontos de ônibus e interurbano, e monumentos; 
III. Em calçadas com largura inferior a 2,40 m;

É CORRETO o que se afirma em: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 4.634/2001 (Bauru/SP), art. 19, incisos I, II e VI: “Art. 19. Não serão deferidos pontos fixos nem permitida a permanência de ambulantes e permissionários em logradouros públicos: I - a menos de 5 m de entrada de prédios públicos, ficando a critério da Comissão a metragem exata que cada permissionário deverá se localizar; II - a menos de 10 m de pontos de ônibus e interurbano, e monumentos; (...) VI - em calçadas com largura inferior a 2,40 m;”. A assertiva I reproduz o inciso I, a assertiva III reproduz o inciso VI, e a assertiva II é falsa porque troca a metragem legal de 10 m por 20 m.

Tema central: Vedações de localização
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva II. O erro jurídico está no confronto literal com o art. 19, II, da Lei Municipal nº 4.634/2001, que estabelece vedação “a menos de 10 m de pontos de ônibus e interurbano, e monumentos”. A assertiva II substitui 10 m por 20 m, contrariando a norma.
B
Errada
Incorreta por dois motivos jurídicos objetivos: inclui a assertiva II, que contraria o art. 19, II, ao indicar 20 m em vez de 10 m, e exclui a assertiva I, embora ela reproduza corretamente o art. 19, I, quanto à distância de 5 m de entrada de prédios públicos e ao critério da Comissão.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com o art. 19 da Lei Municipal nº 4.634/2001. A assertiva I coincide com o inciso I, que veda ponto fixo ou permanência “a menos de 5 m de entrada de prédios públicos”, deixando à Comissão a definição da metragem exata de localização. A assertiva III coincide com o inciso VI, que veda essa atuação “em calçadas com largura inferior a 2,40 m”. Já a assertiva II não pode compor a resposta correta porque altera dado objetivo da lei: o inciso II exige distância mínima de 10 m, e não de 20 m.
D
Errada
Incorreta porque considera verdadeira a assertiva II. O art. 19, II, fixa distância mínima de 10 m de pontos de ônibus e interurbano, e monumentos; portanto, a alternativa não pode estar certa ao admitir como correta uma assertiva com metragem diversa da prevista em lei.
Pegadinha da questão
A banca adulterou apenas a metragem da assertiva II, trocando 10 m por 20 m, enquanto manteve as assertivas I e III fiéis à redação legal. A questão se resolve por conferência literal dos incisos.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre vedações de localização, confira literalmente números, metragens e medidas, porque a troca desses dados costuma ser o fator decisivo.
  • Quando o enunciado reproduz incisos de lei municipal, compare cada assertiva separadamente com o texto normativo, sem presumir que redação parecida esteja correta.
  • Se uma alternativa mistura itens corretos e um item com dado objetivo alterado, a simples falsidade desse ponto já elimina a opção inteira.

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