De acordo com a ABNT NBR 9050/2021 que define a Acessibilida...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4195839 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
De acordo com a ABNT NBR 9050/2021 que define a Acessibilidade a Edificações, Mobiliários, Espaços e Equipamentos Urbanos, avalie as Definições e seus respectivos Termos e indique a resposta CORRETA.

I. Trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecte os ambientes externos ou internos de espaços e edificações, e que possa ser utilizado de forma autônoma e segura por todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência e mobilidade reduzida. Pode ser incorporada a estacionamentos, calçadas rebaixadas, faixas de travessia de pedestres, pisos, corredores, escadas e rampas, entre outros.
II. Conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que a sua modificação ou o seu traslado não provoquem alterações substanciais nesses elementos, como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga.
III. Trajeto contínuo, devidamente protegido, constituído por portas, corredores, antecâmaras, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída ou combinações destes, a ser percorrido pelo usuário, em caso de sinistro de qualquer ponto da edificação, até atingir uma área segura
IV. Elemento edificado ou instalado junto aos limites laterais das superfícies de piso, destinado a definir claramente os limites da área de circulação de pedestres
V. Espaço sem obstáculos, destinado a garantir manobra, deslocamento e aproximação de todas as pessoas, para utilização de mobiliário ou elemento com autonomia e segurança. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: ABNT NBR 9050:2020, Versão Corrigida:2021, definições técnicas de acessibilidade: “rota acessível: trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecta os ambientes externos ou internos de espaços e edificações, e que possa ser utilizado de forma autônoma e segura por todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência e mobilidade reduzida. Pode incorporar estacionamentos, calçadas rebaixadas, faixas de travessia de pedestres, pisos, corredores, escadas e rampas, entre outros; mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que a sua modificação ou o seu traslado não provoquem alterações substanciais nesses elementos, como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga; rota de fuga: trajeto contínuo, devidamente protegido, constituído por portas, corredores, antecâmaras, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída ou combinações destes, a ser percorrido pelo usuário, em caso de sinistro de qualquer ponto da edificação, até atingir uma área segura; guia de balizamento: elemento edificado ou instalado junto aos limites laterais das superfícies de piso, destinado a definir claramente os limites da área de circulação de pedestres; área de aproximação: espaço sem obstáculos, destinado a garantir manobra, deslocamento e aproximação de todas as pessoas, para utilização de mobiliário ou elemento com autonomia e segurança.” As definições I a V reproduzem esses conceitos nessa ordem, o que leva à sequência I rota acessível, II mobiliário urbano, III rota de fuga, IV guia de balizamento e V área de aproximação, correspondente à alternativa B.

Tema central: Definições da NBR 9050
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque contraria a definição literal de quatro itens. O item II não é guia de balizamento, pois descreve “conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos”, que é mobiliário urbano. O item III não é área de aproximação, porque descreve trajeto protegido em caso de sinistro, que é rota de fuga. O item IV não é mobiliário urbano, pois define elemento junto aos limites laterais do piso, que é guia de balizamento. O item V não é rota de fuga, porque trata de espaço sem obstáculos para manobra e aproximação, que é área de aproximação.
B
Certa
A alternativa B é a única que faz a correspondência integral e exata entre cada definição técnica e o termo normativo da ABNT NBR 9050/2021. O item I descreve circulação autônoma e segura de uso ordinário, portanto rota acessível; o item II trata de objetos instalados em vias e espaços públicos, portanto mobiliário urbano; o item III descreve saída protegida em caso de sinistro até área segura, portanto rota de fuga; o item IV define elemento lateral delimitador da circulação de pedestres, portanto guia de balizamento; e o item V indica espaço livre para manobra, deslocamento e aproximação, portanto área de aproximação.
C
Errada
Incorreta porque inverte os itens I e III. O item I não é rota de fuga; a definição fala em trajeto “desobstruído e sinalizado” para uso autônomo e seguro por todas as pessoas, o que corresponde a rota acessível. Já o item III não é rota acessível; ele menciona trajeto “devidamente protegido” a ser percorrido “em caso de sinistro” até “área segura”, o que caracteriza rota de fuga.
D
Errada
Incorreta por dois erros objetivos de correspondência. Primeiro, inverte I e III, confundindo rota acessível com rota de fuga, apesar de a NBR distingui-las pela finalidade: circulação ordinária autônoma versus saída protegida em emergência. Segundo, troca IV e V: o item IV descreve guia de balizamento, porque delimita lateralmente a área de circulação de pedestres; o item V descreve área de aproximação, porque prevê espaço sem obstáculos para manobra, deslocamento e aproximação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a semelhança entre “rota acessível” e “rota de fuga”, porque ambas aparecem como trajetos contínuos, e também a confusão entre “mobiliário urbano”, “guia de balizamento” e “area de aproximação”, que são conceitos distintos na literalidade técnica da NBR 9050/2021.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar definições da NBR 9050, resolva por associação literal entre descrição e termo técnico, sem ampliar o sentido.
  • Separe “rota acessível” de “rota de fuga” pela finalidade normativa: uso autônomo ordinário na primeira e saída protegida em caso de sinistro na segunda.
  • Diferencie os conceitos pelo núcleo da definição: objetos instalados no espaço público indicam mobiliário urbano; elemento lateral delimitador indica guia de balizamento; espaço livre para manobra e aproximação indica área de aproximação.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo