De acordo com o Código de Processo Civil, na fase de execuç...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: ERRADO
O enunciado afirma que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) só seria cabível na fase de execução de sentença se o título for extrajudicial. Trata-se de uma afirmação incorreta quanto ao que prevê expressamente o Código de Processo Civil.
Segundo o art. 134 do CPC:
“O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução de título executivo extrajudicial.”
Ou seja, o IDPJ não está restrito à execução de títulos extrajudiciais. Ele pode ser instaurado no processo de conhecimento, no cumprimento de sentença (títulos judiciais) e na execução de título executivo extrajudicial.
Exemplo prático: em uma ação de cobrança que resulta em sentença condenatória, se não houver o pagamento voluntário do débito, inicia-se o cumprimento de sentença. Se nesse momento for verificada fraude, pode-se instaurar o incidente para alcançar os bens dos sócios, independentemente do título ser judicial ou extrajudicial.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também reconhece a ampla aplicação do incidente, inclusive admitindo hipóteses em que sua instauração é desnecessária, como nas execuções fiscais (AgInt no REsp n. 2.010.157/RJ). Isso reforça a leitura sistemática e não restritiva do art. 134 do CPC.
Pegadinha: Frequentemente, as bancas tentam induzir o candidato a erro ao restringir indevidamente hipóteses de cabimento do IDPJ. Atenção para palavras como “somente”, “apenas” e similares, pois indicam potencial restrição não prevista em lei.
A doutrina, como Marcelo Rodrigues Prata, defende igual entendimento, destacando a necessidade de garantir o contraditório tanto na fase de conhecimento quanto na executiva.
Conclusão: O IDPJ tem aplicação ampla, não se limitando a títulos extrajudiciais na execução. Por isso, a alternativa correta é ERRADO.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
questão mal elaborada. Como um título executivo extrajudicial poderia ser executado na "fase de execução de sentença"?
to desaprendendo com essa banquinha ai
DEFERIDO É FALSA (gabarito retificado), no trecho: "só é cabível se o título a ser executado for extrajudicial" passa a ideia que só é cabível se for extrajudicial, e a justificativa afirma que é cabível em todas as fases do processo. (PROCURADOR JURÍDICO MUNICIPAL - 5)
Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
o "só" deixou errada
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo