O artigo 140 do CTB discorre que a habilitação para
conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por
meio de exames que deverão ser realizados junto ao
órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito
Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na
sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o
condutor preencher os seguintes requisitos:
I - ser penalmente imputável.
II – Ter nível fundamenta, mínimo.
III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
É correto o que se afirma em:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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