O artigo 140 do CTB discorre que a habilitação para conduzi...

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Q3555313 Legislação de Trânsito
O artigo 140 do CTB discorre que a habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

I - ser penalmente imputável.
II – Ter nível fundamenta, mínimo.
III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

É correto o que se afirma em: 
Alternativas