A Resolução n.º 328/1999 do Conselho Federal de Farmácia e s...

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Q3156113 Farmácia

A Resolução n.º 328/1999 do Conselho Federal de Farmácia e seus anexos 


autoriza o fracionamento de medicamentos pelo profissional farmacêutico. 

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A questão aborda a Resolução n.º 328/1999 do Conselho Federal de Farmácia, que trata de normas específicas para o exercício da profissão de farmacêutico. O tema central é o fracionamento de medicamentos, uma prática que envolve a divisão de medicamentos em doses menores do que aquelas originalmente embaladas.

De acordo com as diretrizes do Conselho Federal de Farmácia, a Resolução n.º 328/1999 não autoriza, por si só, o fracionamento de medicamentos em farmácias ou drogarias. Este processo só pode ser realizado em estabelecimentos devidamente licenciados e seguindo normas estabelecidas por legislações específicas, como a RDC n.º 67/2007 da ANVISA, que regulamenta as Boas Práticas de Manipulação em Farmácias. Portanto, a alternativa correta é E - errado.

Vamos analisar as alternativas:

C - certo: Esta alternativa está incorreta porque a Resolução n.º 328/1999 não autoriza diretamente o fracionamento de medicamentos. Qualquer prática de fracionamento deve seguir as normativas específicas da ANVISA e ser realizada em locais apropriados, como farmácias de manipulação.

E - errado: Esta é a alternativa correta. A Resolução mencionada não permite o fracionamento de medicamentos em qualquer farmácia ou drogaria de forma geral. Somente estabelecimentos que seguem as normas específicas de manipulação e possuem autorização podem realizar essa prática.

É importante que os farmacêuticos estejam atentos às regulamentações vigentes para garantir a segurança e eficácia do uso de medicamentos fracionados, sempre respeitando as diretrizes das agências reguladoras.

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De acordo com esta Resolução:

5.4.É vedado à farmácia e drogaria:

5.4.1.O fracionamento de medicamentos;

5.4.2.O recebimento de receitas contendo prescrições magistrais;

5.4.3.Expor a venda produtos estranhos ao comércio farmacêutico;

5.4.4.A prestação de serviços de coleta de material biológico e outros alheios a atividade de dispensação de medicamentos e produtos;

5.4.5.A utilização de aparelhos de uso médico ambulatorial.

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