A Resolução n.º 328/1999 do Conselho Federal de Farmácia e s...
A Resolução n.º 328/1999 do Conselho Federal de Farmácia e seus anexos
prevê o serviço de administração de injetáveis no interior de drogarias.
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A questão aborda a Resolução n.º 328/1999 do Conselho Federal de Farmácia, que regulamenta o serviço de administração de injetáveis no interior de drogarias. Este é um tema crucial dentro da legislação farmacêutica, pois envolve a atuação do farmacêutico em serviços que vão além da dispensação de medicamentos, ampliando o papel deste profissional na assistência à saúde.
De acordo com a resolução, a administração de injetáveis é permitida em drogarias, desde que sejam cumpridos alguns requisitos essenciais, como a presença de um farmacêutico responsável, o cumprimento de normas de higiene e biossegurança, e a existência de um ambiente apropriado para a execução deste serviço.
Justificativa para a alternativa correta (C - certo):
A alternativa correta é "C - certo", pois a Resolução n.º 328/1999 realmente prevê que as drogarias podem oferecer o serviço de administração de injetáveis, desde que atendam às condições estabelecidas. Esta possibilidade está alinhada com o objetivo de melhorar o acesso da população aos serviços de saúde e ampliar o leque de serviços prestados por drogarias.
Análise da alternativa incorreta (E - errado):
A alternativa "E - errado" seria incorreta porque desconsidera as diretrizes da resolução mencionada. A presença de serviços de administração de injetáveis em drogarias é uma prática autorizada e regulamentada, refletindo uma realidade que visa aumentar a eficiência do sistema de saúde através da atuação mais abrangente do farmacêutico.
É importante estar atento a detalhes como esses em provas, pois o entendimento correto da legislação vigente pode ser um diferencial em questões de concurso público na área de farmácia.
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CERTO.
Esta Resolução :
5.APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS:
5.1.Para a prestação de serviços de aplicação de injeção a drogaria deve dispor de:
a)local separado, adequado e equipado para aplicação de injetáveis com acesso independente de forma a não servir de passagem para outras áreas;
b)instalações em condições higiênico-sanitárias satisfatórias e em bom estado de conservação;
c)profissional legalmente habilitado para realização dos procedimentos;
d)condições para o descarte de perfuro-cortantes de forma adequada com vistas a evitar riscos de acidentes e contaminação, bem como, dos outros resíduos resultantes da aplicação de injetáveis.
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