O advogado Pedro ajuizou, em causa própria, reclamação trab...
O advogado Pedro ajuizou, em causa própria, reclamação trabalhista contra o escritório de advocacia em que trabalhava, localizado em João Pessoa/PB. O pedido de Pedro foi julgado procedente em parte, tendo o juiz liquidado o crédito devido ao empregado Pedro, fixando-o em R$ 20.000,00.
Sobre a condenação em honorários advocatícios de sucumbência, de acordo com a CLT, assinale a afirmativa correta.
Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
O DIFICIL É ACERTAR A CONTA KKK
sacanagem essa questao!! ter que calcular kkkk
uai daria 4k
Gabarito: E
►E.
► HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
Art. 791-A. AO ADVOGADO, AINDA QUE ATUE EM CAUSA PRÓPRIA, SERÃO DEVIDOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, *FIXADOS ENTRE O MÍNIMO DE 5% E O MÁXIMO DE 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
(*) Honorários de Sucumbência no CPC são fixados entre 10% e 20%;
(*) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA JT:
∟ É devido pelos beneficiários de justiça gratuita sucumbentes;
∟ É devido ao advogado que atue em causa própria;
∟ É devido nas ações contra a Fazenda;
∟ É devido ao assistido pelo Sindicato;
∟ É devido nas convenções;
∟ Na SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA é vedada a compensação;
∟ NÃO É DEVIDO em Mandado de Segurança Individual (MS);
[VUNESP - 2020 - Câmara Municipal de Pindorama - SP - Procurador] [VUNESP - 2018 - Prefeitura de Registro - SP - Advogado] [VUNESP - 2018 - Prefeitura de Buritizal - SP - Procurador] [VUNESP - 2018 - PGE-SP - Procurador] [VUNESP - 2018 - IPSM - Procurador]
[FGV - 2022 - TRT - 13ª Região (PB) - Técnico Judiciário]
GABARITO LETRA E
CLT
Art. 791-A Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
Complementando os colegas:
DIREITO DO TRABALHO
- Valor: mínimo de 5% e o máximo de 15%
- Base de cálculo: sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
- Condição suspensiva de exigibilidade de 2 anos
PROCESSO CIVIL
- Valor: mínimo de 10% e o máximo de 20%
- Base de cálculo: o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa
- Condição suspensiva de exigibilidade de 5 anos
%
Macete: Honorários de CINCUmbência→ 5 a 15%